Contratos de Prestação de Serviços na Estética

Com as novas tecnologias e a crescente procura pelo corpo e rosto perfeito, esteticistas, biomédicos, farmacêuticos estetas e todos os demais profissionais que lidam com área da saúde e bem-estar, precisam estar protegidos de forma jurídica pelos serviços que prestam. Mas qual documento que resguarda esses direitos?
Legalmente, o contrato de prestação de serviços estéticos protege essa relação com o consumidor. Definimos Contrato como o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Assim, alguns procedimentos, pela complexidade, número de sessões, valor, cuidados pós-tratamento, devem ser formalizados, garantindo ao profissional a proteção dos seus direitos.

 

Na idealização de um contrato o profissional tem que estar atento a algumas regras, como veremos a seguir:

 

1) Qualificação pessoal das partes

A identificação das partes deverá ser completa, devendo constar a nacionalidade, estado civil, profissão, documentos de identificação, endereço completo, telefone para contato. Nessa relação contratual o cliente/paciente é sempre a parte contratante, e o profissional o contratado.

 

2) Objeto do contrato

O objeto desse contrato será sempre o procedimento/tratamento almejado pelo cliente/paciente e indicado pelo profissional. Deve ser esclarecido, que o conhecimento técnico desse profissional é que permitirá a indicação de tratamentos com resultados possíveis e plausíveis. Não prometa e divulgue no seu espaço, resultados milagrosos, apenas com o intuito de angariar recursos financeiros, hoje o cliente está atento às novidades e mais exigente, sem contar que a satisfação do seu cliente será uma forma de divulgação do seu negócio. Importante mencionar, nesse item, o número de sessões contratadas.

 

3) Pagamento

No contrato deve estar estipulado, qual o valor e a forma de pagamento do tratamento adquirido pelo cliente. Nesse item, em caso de pagamento em cheque deve-se anotar todos os dados como Instituição Bancária, Agência, n. do cheque, data de vencimento e valor, no caso de pagamento em cartão, deve-se tirar cópia do extrato, pois as informações contidas no canhoto, desaparecem com o tempo.

 

4) Prazo contratual

Nesse item deve-se estipular que o cliente terá um prazo que resguardará o direito de executar o protocolo, sob pena de não obter os resultados pretendidos. Após a assinatura, por exemplo, o cliente terá um prazo de 3 (três) meses para finalizar o tratamento. A não previsão de prazo abre ao cliente a oportunidade de executar os tratamentos, mesmo após lapso temporal, o que prejudica os resultados pretendidos.

 

5) Regras de desistência

Deve-se preservar o direito do cliente desistir do tratamento, porém é necessário resguardar o valor das sessões já realizadas. Em casos de multa contratual, deve-se analisar o caso em concreto.

 

6) Foro

Em caso de divergência, ou inexecução contratual, deve-se indicar quem irá arbitrar na solução do conflito.

 

7) Outras considerações

Para o fiel cumprimento do objeto do contrato, ou seja, a realização de determinado protocolo que venha proporcionar melhor aparência ou qualidade de vida ao cliente, este deve estar ciente dos cuidados durante e após o tratamento, que devem ser repassados pelo profissional. Ainda importante mencionar, o prazo de remarcação da consulta, sob pena de tê-la considerada realizada, ou seja, agendado um horário o cliente terá um prazo para desmarcá-la, sob pena de perdê-la!
O profissional deve preencher uma ficha, a parte de presença, na qual deve constar a data e assinatura do cliente toda vez que realizado o procedimento, evitando controvérsias no transcorrer do tratamento. Outra questão que não pode ser esquecida é saber dos limites profissionais, assim, caso seja observado alguma intercorrência durante o tratamento, suspenda as sessões, converse com o cliente/paciente e o oriente a buscar ajuda de profissional capacitado para a enfermidade. Essa atitude demonstrará, não só o conhecimento técnico, mas o respeito pela vida do seu cliente e, assim que esclarecido, com certeza voltará aos seus cuidados. A ficha de avaliação (Anamnese) faz parte do contrato e deve ser preenchida pelo cliente/paciente e sempre deverá constar que a responsabilidade das informações prestadas cabe ao cliente.

 

8) Assinatura das partes e testemunhas

É necessário à assinatura das partes, e de duas testemunhas, para a validade do contrato.

Importante frisar, que alguns procedimentos rotineiros em cabine, como limpeza de pele, não se faz necessário à formalidade contratual, porém o profissional deve obter o máximo de informações colhidas na ficha de avaliação e sempre orientar os cuidados pós- tratamento.

 

 

Referências Bibliográficas

BESSA, Leonardo Roscoe. Relação de Consumo e Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, apresentação à 1ª edição Claudia Lima Marques, – 2. Ed. ver. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BRASIL. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado. Organização dos textos pelos Autores do Anteprojeto Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. – 8ª Edição – revista, ampliada e atualizada conforme o novo Código Civil. Vol I e II. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004.

BRASIL. Código Civil Comentado. Nery Junior, Nelson, Rosa Maria de Andrade Nery. – 8 ed. ver. ampl. e atual. Até 12.07/2011; Editora Revista dos Tribunais, 2011.

 

 

 

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Dra Roberta Aoki           Jurídica do Ibeco