Responsabilidade dos Profissionais de Estética perante o Código de Defesa do Consumidor

Cada vez mais o consumidor tem o amparo da lei para defender e proteger os seus direitos. Hoje ele tem à sua disposição o Código de Defesa do Consumidor, o  Procon e também toda a visibilidade  e apoio da imprensa. Essas leis foram importantes para a nossa sociedade, protegendo-a de profissionais não capacitados ou de fornecedores inidôneos.

Porém com tanta proteção e com as facilidades no ingresso de ações, muitas vezes o consumidor esquece que o princípio da boa-fé deve prevalecer em todas as relações negociais. As leis protetivas foram idealizadas, para que o órgão julgador pudesse harmonizar as relações de consumo, mas por vezes verificamos que consumidores utilizam o Poder Judiciário com ações infundadas, motivadas pela má-fé, pleiteando indenizações vultosas na tentativa de conseguir tirar do fornecedor ou do prestador de serviço qualquer quantia para compensar “o dano sofrido”, que por vezes nem ocorreu, ou se ocorreu foi por culpa exclusiva do próprio consumidor.

Sendo assim, todos os profissionais e empresários de estética, beleza e bem-estar, devem estar atentos, deixando claro aos seus clientes as responsabilidades que devem assumir, antes de iniciar qualquer procedimento estético ou de beleza, alertando-os dos principais cuidados, como os que seguem abaixo:

  1. Informar todos os cuidados e riscos no pré e pós-procedimentos, conscientizando o cliente das consequências que podem decorrer de sua atitude, caso não atenda às orientações do profissional;
  2. Elaborar um texto contendo as orientações de cada tratamento realizado;
  3. Elaborar um relatório para cada cliente, fazendo-se um histórico de protocolos informando, por exemplo, produtos que foram utilizados, aparelhos e materiais descartáveis, como agulhas, etc.
  4. Permissão assinada para ser fotografado antes, durante e depois do tratamento com fins restritos para documentação no prontuário.

 

Para finalizar, lembramos que o bom profissional, além de dominar a técnica do serviço que presta à sociedade, deve sempre buscar atualização em conhecimentos técnicos e científicos, através de cursos ligados à área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Profª Maria Helena L. M. Pimenta Rossi
Diretora Pedagógica do Ibeco