Pelo presente instrumento particular, de um lado, o(a) aluno(a), doravante denominado(a) ALUNO(A), e de outro lado, o INSTITUTO BRASILEIRO DE ELETROTERAPIA E COSMETOLOGIA LTDA -IBECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.730.772/0001-30, com sede na Rua Loefgren, n.° 1400, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, às disposições constantes das Leis nºs. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dentro da mais estrita boa-fé, tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO compromete-se à prestação de serviços educacionais ao ALUNO(A).
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais em CURSOS LIVRES na área da Beleza, Estética e Bem-Estar, nos termos do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar e das demais normas do referido curso, divulgados e que permanecem à disposição do (a) CONTRATANTE, no site www.ibeco.com.br.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE reconhece a inteira competência e responsabilidade do CONTRATADO na formulação e implementação dos processos de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de avaliação, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Forma e das Condições do Pagamento
O pagamento do valor referente ao curso de opção do CONTRATANTE esta previsto no site www.ibeco.com.br e será feito:
(a) à vista;
(b) de forma parcelada;
Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a prestação de serviços, decorrentes da carga horária constante nas informações do curso optado pelo CONTRATANTE, não estando incluso no valor estipulado neste contrato, quaisquer outros materiais solicitados pelo docente, bem como segunda via do Certificado e despesas de envio.
Parágrafo 2º: A responsabilidade pelo pagamento das parcelas caberá ao CONTRATANTE, e excepcionalmente, nos casos de pagamento parcial do valor do curso, feito por depósito bancário, que deverá ser de no mínimo 30% do valor integral do curso, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor remanescente no primeiro dia do curso, e antes do início em do curso, sob pena de não ingressar no curso, já que o sistema libera cartão do aluno, após a quitação do valor total.
Parágrafo 3º: Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato.
Parágrafo 4º: Considerando que o CONTRATADO se obriga a garantir vaga no curso para o CONTRATANTE, o não comparecimento às aulas, em hipótese alguma exonera o CONTRATANTE da obrigação de honrar com o pagamento, devendo o CONTRATADO observar as regras previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo 5º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
Parágrafo 6º: As solicitações de transferência deverão ser formalizadas junto à Secretaria Acadêmica do CONTRATADO, até o último dia útil antes do inicio do curso, através de e-mail erica.viana@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na Recepção do CONTRATADO, a quem fica reservado o direito se transferir sua matrícula, somente uma única vez, mediante disponibilidade de vaga, respeitando o prazo máximo de 3 (três) meses, ou na turma mais próxima ao computo do prazo descrito, para o ingresso no curso, após esse prazo, não tendo o CONTRATANTE usufruído da vaga, perderá o valor investido no curso.
Parágrafo 7º: Os pedidos de desistência, previstos na Cláusula Terceira, Paragrafo Segundo, letras “a” e “b”, deverão ser encaminhados, através de e-mail erica.viana@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na recepção do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Interrupção de matrícula
Parágrafo 1º: Na falta de “quorum” para a opção escolhida, o candidato poderá optar entre participar da análise de perfil para outros cursos disponíveis ou a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo CONTRATANTE. Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o CONTRATADO realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o CONTRATANTE aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido.
Parágrafo 2º: No caso de desistência do CONTRATANTE, o CONTRATADO adotará os seguintes critérios:
- a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias antes do início do curso, devolução integral do valor.
- b) Pedido de desistência formalizado de 6(seis) até 1(um) dia útil antes do início do curso, serão descontadas despesas administrativas de 10% (dez por cento) do valor do curso.
- c) Após o início do curso, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação doCONTRATADO em garantir a reserva da vaga, além de produtos/equipamentos necessários para a realização do curso. No caso do CONTRATANTE cursar alguma aula, além do disposto na Cláusula Décima, Parágrafo 1º, do presente contrato, aplicar-se-á, multa de 30% (trinta por cento) correspondente a hora/aula cursada.
Parágrafo 3º: As devoluções serão feitas, exclusivamente, através do cancelamento da operação junto à administradora do cartão, quando o pagamento for feito através de cartão de crédito.
CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições do (a) CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
- a) o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, critérios para aprovação do aluno, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) CONTRATANTE.
- b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
Parágrafo 1º: – As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º: O CONTRATADO se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
- a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como legislação em vigor;
- b) reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na Ficha de Matrícula;
- c) observar os requisitos necessários para o ingresso no curso;
- d)A responsabilidade dos modelos para as aulas práticas são de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ficando desde já ciente, que só haverá atendimento aos modelos após o agendamento, que deverá será realizado pelo telefone (11) 3073-1469, “opção modelos”, e mediante o pagamento da taxa devida para o procedimento escolhido. O CONTRATADO, por cortesia, reserva horários através do contato de modelos, mas não se responsabiliza pela presença dos mesmos. Nos cursos de micropigmentação e especialização em micropigmentação, na ausência de modelos a prática será realizada em EVA ou pele artificial.
- e) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos;
- f) acatar as normas regulamentares impostas peloCONTRATADO, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado;
- g) oCONTRATANTEassume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência no curso indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, no primeiro dia de aula, acarretará o automático cancelamento da matrícula da vaga aberta ao aluno, rescindindo este Contrato, encerrando-se a prestação do serviço e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
- h) O aluno poderá utilizar os livros da biblioteca mediante requisição de empréstimo, disponível da Recepção doCONTRATADO,pelo período de aula/curso. Em caso de perda ou danificação da obra, o(a) CONTRATANTE, será responsável em repor a obra, mediante outro exemplar, ou quando não for possível a reposição, pagará a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) à titulo de indenização. No caso de atraso na devolução, o aluno pagará multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso.
Parágrafo 1º:Caberá ao CONTRATANTE adquirir, às suas expensas, o material didático complementar, eventualmente indicado pelo professor titular da matéria, bem como a lista de materiais disponível na informação do curso, no site www.ibeco.com.br .
CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula
A configuração formal do ato de matrícula se procede pela aceitação do presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e preenchimento das informações do Inscrito, que também se encontra disponível no site do CONTRATADO, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado de Conclusão do Curso
A emissão do Certificado de Conclusão do Curso fica condicionada à entrega, pelo CONTRATANTE, de toda a documentação exigida pelo Regulamento do Curso, pelo atendimento de todos os requisitos acadêmicos do Curso, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE venha a ser reprovado (a), por qualquer motivo, deverá matricular-se novamente no curso, sob pena de não lhe ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Do Pagamento de outros Serviços
No valor fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato não estão incluídos os materiais de uso facultativo do CONTRATANTE, assim outros serviços poderão ser cobrados, consoante tabela de preços do CONTRATADO, a qual é atualizada anualmente e permanece disponibilizada (disponível) junto à Recepção do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Da Vigência
O presente Contrato vigorará a partir da data de sua aceitação até a entrega ao CONTRATANTE do Certificado de conclusão de Curso, a ser emitido pelo CONTRATADO, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do Término
As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
- a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE,com o término dos pagamentos contratados peloCONTRATANTE e a entrega, pelo CONTRATADO, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação.
- b) Rescisão formalizada peloCONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção doCONTRATADO.
- c) Desistência formalizada peloCONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção doCONTRATADO.
- d) Desligamento do (a)ALUNO (A)nos termos do Regulamento do Curso.
Parágrafo 1º: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Disposições Finais
O (A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:
- a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, no decorrer do Curso.
- b) A reabertura de matrícula, no caso de transferência e a consequente participação no Curso, estão condicionadas a inexistência de débito junto aoCONTRATADO.
Parágrafo 1º: É vedada ao CONTRATANTE a utilização da marca, e de qualquer outro material do CONTRATADO, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades.
Parágrafo 2º: O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para o CONTRATADO, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado.
Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese a imagem do CONTRATANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo 4º: O não pagamento, após o término do curso, além das medidas em lei para o processo de cobrança, aplicar-se-á, multa administrativa de 20% do valor integral do curso, mais juros de 1% ao mês.
Parágrafo Único – Caso o CONTRATANTE não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no primeiro dia de aula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Danos Causados
Parágrafo 1º– Os danos causados pelo CONTRATANTE ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome do CONTRATADO, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais.
Parágrafo 2º – O CONTRATADO não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Manual do Aluno
As normas e obrigatoriedade de freqüência dos módulos nas datas determinadas pelo CONTRATADO, constantes do MANUAL DO ALUNO de cada curso, fazem parte integrante do presente contrato e o (a) CONTRATANTE declara estar ciente do(s) seu(s) respectivo(s) conteúdo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das campanhas Promocionais
O CONTRATADO, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do CONTRATADO.
Parágrafo 1º: O CONTRATANTE deverá respeitar as regras das campanhas promocionais, de acordo com a escolha do curso e em caso de não comparecimento, ao CONTRATANTE será permitida uma única transferência, para a próxima turma disponível, ficando sob sua responsabilidade arcar com a diferença de valor, quando esta existir. As campanhas promocionais poderão não ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do (a) CONTRATADO para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.