Biossegurança na Estética

Biossegurança, segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é a “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”, ou seja, são as medidas que podemos (e devemos) utilizar em nossa rotina diária buscando a proteção da saúde tanto pela prevenção ou controle quanto pela redução ou erradicação de agentes maléficos ao meio e organismos vivos. Imaginou sua importância dentro de nossa rotina diária de trabalho?

O assunto possui tanto significado, que a ANVISA possui regulações para controle e fiscalização dos serviços relacionados à saúde. As ditas resoluções têm como objetivo central proporcionar ambientes seguros nos serviços relacionados à saúde como clínicas e consultórios de estética, assim como salões de beleza.

O melhor entendimento das normas vigentes para estes estabelecimentos é necessário para planejamento do espaço de atendimento, reduzindo custos de reparo para adequações do ambiente e tempo de ociosidade dos recintos durante as adaptações. Atender às resoluções é também preventivo contra possíveis denúncias de irregularidades e demonstra o respeito ao cliente pela projeção de uma estrutura permissiva à biossegurança.

Não obstante do conhecimento de todos os que atuam na área da estética e beleza, o uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) são obrigatórios pela proteção que produzem sobre o profissional, afastando a possibilidade de transmissão da hepatite B e C, HIV, infecções e reações alérgicas, por exemplo.

As toucas, máscaras e luvas descartáveis (e realmente devem ser descartáveis!), protegem profissional e cliente do contato com fios de cabelo, doenças transmissíveis por inalação ou contato com secreção, sangue ou exsudato, contato com agentes físicos ou químicos como cortes ou ácidos, respectivamente.

Complementando a biossegurança nas áreas da beleza e estética, o uso do jaleco deve ser contínuo durante os procedimentos (e somente para este fim, não se estendendo aos ambientes externos como rua e restaurantes). Este item protege o indivíduo contra os riscos físicos, químicos e biológicos, além de complementar a paramentação ideal da profissional.

É essencial o conhecimento da legislação sanitária vigente para que, ao seguir as boas práticas, o profissional possa garantir a sua e a saúde do próximo, um cuidado tão peculiar quanto ético!

Sucesso a todos!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.