Convênios e Bolsas
A Faculdade Ibeco disponibiliza de benefícios com objetivo de facilitar o acesso do candidato e aluno aos estudos, garantindo que a questão financeira seja facilitada e não, um empecilho aos estudos.
Bolsa Incentivo Social
Objetivo do benefício
Conceder dispensa total de pagamento das mensalidades para um aluno contemplado com bolsa de estudos de 100% da mensalidade do curso, após análise de concessão mediante comprovação de hipossuficiência econômica para arcar com as mensalidades do curso de graduação da Faculdade Ibeco. Este benefício não se aplica as demais despesas do curso como materiais didáticos, estacionamento, transporte, uniforme ou outros.
A Bolsa Incentivo Social possui caráter total sobre os valores em vigor e será válido para um semestre, para um aluno.
Concessão da Bolsa Incentivo Social:
A Bolsa Incentivo Social será fornecida pela Faculdade Ibeco ao candidato aprovado no Processo Seletivo (ENEM ou prova agendada) ou aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da Instituição, requerentes a análise de situação pessoal atual que comprove hipossuficiência econômica para custeio das mensalidades do curso.
São critérios de aprovação da Bolsa Incentivo Social:
- Requerimento próprio da Instituição preenchido
- Cópia do comprovante de renda familiar total inferior a 2 (duas) vezes o valor da parcela da graduação ou extrato bancário constando movimentação dos últimos 3 meses
- Cópia do comprovante de endereço
- Cópia da capa do IPTU contendo o valor do imóvel, sendo que o valor deverá ser inferior a 60 vezes o valor da mensalidade mais alta da Faculdade Ibeco
- Carta de próprio punho, com firma reconhecida, declarando hipossuficiência econômica
Nos casos de renovação de Bolsa, além dos itens anteriores, será necessária a comprovação dos seguintes critérios:
- aproveitamento mínimo igual ou superior a 7 (sete) pontos em cada disciplina (para curso em andamento), dispensados de exame final
- frequência mínima de 75% em todas as disciplinas.
Critérios de Desempate para benefício da Bolsa Incentivo Social:
Caso haja requerimento superior ao limite de vagas oferecidas pela Instituição, estão previstos os seguintes critérios de desempate:
- Menor renda familiar comprovada
- Menor valor do imóvel de moradia
- Maior idade entre os requerentes
- Maior nota no Processo Seletivo.
Critérios de exclusão:
A Bolsa Incentivo Social não será cedida nos casos previstos abaixo:
- Os inadimplentes perante à Instituição
- Beneficiários de outros planos de Bolsa concedida pela Faculdade Ibeco
- Beneficiários do Programa FIES
- Alunos com dependências acadêmicas anteriores, seja pedagógica ou comportamental
- Alunos que não comprovem hipossuficiência socioeconômica
Oficialização do Benefício:
O(a) aluno(a) beneficiado(a) será informado(a) via e-mail e/ou comunicado(a) no Sistema Educacional, da concessão da Bolsa Incentivo Social pela Faculdade Ibeco.
Validade do Benefício:
A solicitação da análise de situação pessoal deverá ser realizada a cada semestre que se fizer necessária a concessão de bolsa, via requerimento próprio fornecido pela Instituição, devendo ser entregue em junho e dezembro para vigor do benefício, se aprovado, no semestre seguinte de aulas. Não serão feitas novas concessões fora do início de cada semestre. Válido para turmas com início até 2020.