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A Especialização em Farmácia Estética é uma habilitação garantida pelo Conselho Federal de Farmácia desde 2013, possibilitando aos Graduados em Farmácia atuar em estabelecimentos da área, sejam clínicas, consultórios, spas, hotéis, entre outros.
Além de permitir realizar diagnósticos, prescrever e aplicar diversos tratamentos e procedimentos estéticos, a conclusão da Pós-Graduação em Farmácia Estética habilita o especialista a responder tecnicamente por esses estabelecimentos.
A responsabilidade do profissional, nesse caso, engloba o gerenciamento das condições de funcionamento do estabelecimento sob diversos aspectos, como na aquisição de insumos, manutenção de equipamento, condições sanitárias e higiênicas, e outros parâmetros estabelecidos pelas várias legislações que se aplicam.
Assim, são muitas as atribuições legais que cabem ao Farmacêutico Esteta quando um estabelecimento de saúde estética está sob sua responsabilidade. Confira abaixo o que o Especialista deve observar e executar, segundo a Resolução n° 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia:
“I – atuar em consonância com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
II – apresentar aos órgãos competentes a documentação necessária à regularização da empresa, quanto à licença e autorização de funcionamento;
III – ter conhecimento atualizado das normas sanitárias vigentes que regem o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética;
IV – estar capacitado técnica, científica e profissionalmente para utilizar-se das técnicas de natureza estética e dos recursos terapêuticos especificadas no âmbito desta resolução;
V – elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relativos às técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos desenvolvidos, visando garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como proteger e preservar a segurança dos profissionais e dos usuários;
VI – responsabilizar-se pela elaboração do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde coletiva;
VII – manter atualizados os registros de calibração dos equipamentos utilizados nas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos;
VIII – garantir que sejam usados equipamentos de proteção individual durante a utilização das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, em conformidade com as normas de biossegurança vigentes;
IX – cumprir com suas obrigações perante o estabelecimento em que atua, informando ou notificando o Conselho Regional de Farmácia e o SNVS sobre os fatos relevantes e irregularidades que tomar conhecimento.”
Essas atribuições apresentam as diretrizes gerais dos processos a serem observados pelo Farmacêutico Esteta como responsável técnico de uma clínica estética, por exemplo.
A execução de todas essas diretrizes, porém, demanda diversos outros conhecimentos, que são adquiridos durante uma Pós-Graduação em Farmácia Estética como a da Faculdade Ibeco.
Durante o curso, o Graduado em Farmácia irá estudar e aprender todas as informações necessárias e fundamentais para exercer a responsabilidade técnica segundo previsto pela legislação, mas também se habilitar a executar os tratamentos estéticos oferecidos pelas clínicas.
As novas turmas da Pós-Graduação em Farmácia Estética da Faculdade Ibeco estão se iniciando em breve! Aproveite as condições de matrícula e garanta sua vaga agora mesmo.