Esclarecimentos sobre a Lei 13.643/2018

A edição de uma lei ou normativa sempre traz grandes benefícios à sociedade, pois além de reger as regras do Direito Privado, propicia aos profissionais a atuação com mais segurança jurídica.

Com isso, a Lei 13.643/2018, que regulamenta as profissões de esteticistas é um grande avanço jurídico, pois com o advento da Lei as regras de atuação se tornam públicas, perfazendo-se que os atuantes na área da estética cumpram os limites determinados, mas que atuem com as devidas permissões com maior segurança, que indiretamente propícia maior confiabilidade aos que desejam usufruir da prestação de serviços realizados por Esteticistas.

No tocante ao conceito de Técnico em Estética, o legislador definiu o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética, ou o profissional que comprove o exercício da profissão pelo menos há 3 (três) anos.

No que tange ao conceito de Esteticista e Cosmetólogo o legislador define como o graduado em curso superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, que no nosso entendimento, incluem-se os profissionais Pós-Graduados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Estética.

Acreditamos que essa vitória é o início de outras grandes conquistas, que permitirão aos profissionais atuantes na área da estética o respeito e a admiração por toda sociedade.

Sucesso a todos!

 

Roberta Aoki

Diretora Jurídica da Faculdade Ibeco

 

Clique aqui e leia a Lei na íntegra (Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética)

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