Estética
Farmacêutico esteta: cuidados ao abrir a sua clínica
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O farmacêutico especializado em Farmácia Estética, ou o farmacêutico esteta, tem como uma das suas atribuições reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução CFF nº 573, de 22 de maio de 2013, o exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos de saúde estética, desde que não se realizem procedimentos considerados como invasivo cirúrgico.
Assim, esse especialista pode tanto assumir a responsabilidade técnica de uma clínica nessas condições como iniciar o seu próprio negócio. Para isso, é necessário – além da especialização reconhecida pelo MEC – providenciar diversos trâmites.
Inicialmente, é altamente recomendável buscar auxílio e orientação em órgãos especializados como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), por exemplo. O farmacêutico esteta será orientado quanto à elaboração de um plano de negócios, planejamento financeiro e outras necessidades relacionadas à abertura de uma nova empresa. Fundamental também é a contratação de um profissional contabilista, uma vez que o registro contábil em diversas instâncias públicas é complexo e será exigido.
Seja para assumir a responsabilidade técnica de um estabelecimento já em funcionamento ou para abrir um novo, é necessário que o especialista confira se a empresa responde regularmente a todos os requisitos exigidos e, em seguida, declare a responsabilidade aos órgãos sanitários e ao Conselho Regional de Farmácia local.
A avaliação das condições do estabelecimento passa por diversas legislações, como o que é determinado “no Decreto nº 12.342/1978, que aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde, bem como o preconizado na RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 50/2002, que aprova o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”, segundo publicação elaborada pela Comissão Assessora de Farmácia Estética do CRF-SP. A publicação destaca também a atenção que o farmacêutico esteta deverá prestar às normas referentes ao gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
Apesar de complexa, a constituição de um estabelecimento de saúde estética e/ou assumir a sua responsabilidade técnica são atividades que o especialista em Farmácia Estética tem condições de realizar, pois sua formação na pós-graduação o prepara para enfrentar os obstáculos que irá encontrar.
Uma das disciplinas da Pós-graduação em Farmácia Estética da faculdade Ibeco trata justamente desta temática: “Empreendedorismo e Gestão de Negócios”. O conteúdo completo do curso oferece ao graduado em Farmácia todo o conhecimento que ele necessita para atuar com sucesso no mercado.
E você, já pensou em começar sua própria clínica de Farmácia Estética? Ou em assumir a responsabilidade técnica de uma já estabelecida? Conte para nós o que mais gostaria de saber sobre este tema!