O Curso
Neste evento nossos discentes e convidados externos terão a oportunidade de agregar conhecimento com especialistas do mercado que apresentarão temas extremamente atuais sobre o setor de RH.
Pelo presente Regulamento, de um lado, doravante denominado(a) PARTICIPANTE, e de outro lado, o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR IBECO – FACULDADE IBECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.898.814/0001-28, com sede na Rua Loefgren, n.º 1400, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominado ORGANIZADOR, tem dentro da mais estrita boa-fé, vêm celebrar o presente Regulamento, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente Regulamento é a previsão das regras dos Eventos organizados pelo ORGANIZADOR, de acordo com cada Plano de Evento, divulgados e que permanecem à disposição do (a) PARTICIPANTE, no site www.ibeco.com.br.
Parágrafo Único: O(A) PARTICIPANTE reconhece a inteira competência e responsabilidade do ORGANIZADOR na formulação e implementação dos processos do Evento e de suas condições, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Forma e das Condições do Pagamento
As regras para pagamento do Evento estão previstas no site www.ibeco.com.br e poderá ser feito:
(a) à vista;
(b) de forma parcelada;
Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a participação no Evento e nas palestras, e excluem-se do valor estipulado neste Regulamento, a aquisição de produtos comercializados durante o Evento.
Parágrafo 2º: A responsabilidade pelo pagamento das parcelas caberá ao PARTICIPANTE, e excepcionalmente, nos casos de pagamento parcial do valor do Evento, feito por depósito bancário, o mesmo deverá ser de no mínimo 30% do valor integral do EVENTO, e o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado antes do início, sob pena de não ingressar no Evento, já que o sistema libera o cartão de entrada, após a quitação do valor total.
Parágrafo 3º: Considerando que o ORGANIZADOR se obriga a garantir a vaga no Evento para o(a) PARTICIPANTE, o não comparecimento deste, seguirá as regras contidas na Cláusula Terceira, §2.°, letra “c”, do presente Contrato.
Parágrafo 4º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo extrajudicial de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, e será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Pedidos de Desistência
Parágrafo 1º: Na falta de "quórum" para o Evento, ao PARTICIPANTE caberá a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo(a) PARTICIPANTE. Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o ORGANIZADOR realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o(a) PARTICIPANTE aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido.
Parágrafo 2º: No caso de desistência do(a) PARTICIPANTE, o ORGANIZADOR adotará os seguintes critérios:
a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias antes do início do Evento, devolução integral do valor.
b) Pedido de desistência formalizado de 6(seis) até 1(um) dia útil antes do início do Evento, serão descontadas despesas administrativas de 10% (dez por cento) do valor do Evento.
c) Após o início do Evento, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação do ORGANIZADOR garantir a reserva da vaga.
Parágrafo 3º: O valor pago pelo(a) PARTICIPANTE, não poderá ser utilizado como crédito para abatimento de cursos livres, extensão e parcelas dos Cursos de Pós-Graduação ministrados pelo ORGANIZADOR.
CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições do ORGANIZADOR
São obrigações do ORGANIZADOR:
a) o planejamento e a organização do Evento, no que se refere à fixação de carga horária, designação de palestrantes, designação de parceiros, certificação, quando esta existir, além de outras providências, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) PARTICIPANTE.
b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
c) Os Eventos realizados pelo ORGANIZADOR, terão, preferencialmente, um Coordenador Técnico, que ajudará a formatação, na realização e no sucesso do Evento, visando o aproveitamento total dos participantes.
Parágrafo 1º: O Evento ocorrerá nas salas de aula ou local em que o ORGANIZADOR indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º: O ORGANIZADOR se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Evento, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de palestrante, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Evento e não importem em ônus adicional para o (a) PARTICIPANTE, ou na redução da carga horária total.
Parágrafo 3º: O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelas informações particulares prestadas pelos palestrantes, sendo o objetivo principal do Evento é a troca de informações de diferentes profissionais, em diversas áreas de atuação.
CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do (a) PARTICIPANTE:
São obrigações do (a) PARTICIPANTE:
a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente regulamento, bem como legislação em vigor;
b) reconhecer que somente é PARTICIPANTE inscrito regularmente no Evento especificado na Ficha de Matrícula;
c) observar os pré -requisitos necessários para o ingresso no Evento;
d) entregar os documentos, quando necessário, que comprovem os pré-requisitos para ingresso no Evento, no prazo máximo, de 10 dias antes do início do Evento, sob pena de não receber o certificado e arcar com as despesas de 2. Via e envio por correios.
e) observar o horário de início do Evento, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades, bem como usufruir por completo o Evento;
f) acatar as normas regulamentares impostas pelo ORGANIZADOR, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do Evento e eficaz aprendizado;
g) o(a) PARTICIPANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Regulamento e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência do Evento, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, quando necessário, antes do início do Evento, acarretará o automático cancelamento da matrícula, rescindindo este Contrato, e isentando o ORGANIZADOR de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula
A configuração formal do ato de matrícula se procede pela aceitação do presente Regulamento, e preenchimento das informações do Inscrito, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado
A emissão do Certificado do Evento estará condicionada à entrega, pelo(a) PARTICIPANTE, de toda a documentação exigida, pelo atendimento de todos os pré-requisitos acadêmicos, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes neste Regulamento.
Parágrafo Único: Caso a documentação não esteja completa, ficará às expensas, exclusiva, do (a) PARTICIPANTE o pagamento da emissão de 2. Via, bem como o envio pelos correios.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Parceiros
Os parceiros e patrocinadores são responsáveis por suas atividades comerciais, ficando excluída qualquer responsabilidade do ORGANIZADOR em eventuais danos decorrentes da atuação daqueles.
Parágrafo 1º: Os parceiros que comercializarem produtos/equipamentos deverão se atentar às regras emitidas pelos Conselhos de Classes, fazendo-se quando necessário, a comprovação da habilitação do (a) PARTICIPANTE.
Parágrafo 2º: Caberá aos parceiros patrocinadores do Evento, a captação de dados do (a) PARTICIPANTE, para fins de cadastro de clientes.
CLÁUSULA NONA: Do Término
As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Conclusão do Evento, mediante a efetivação do pagamento pelo (a) PARTICIPANTE;
b) a entrega, pelo ORGANIZADOR, do respectivo Certificado de participação, uma vez satisfeitas, pelo (a) PARTICIPANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no presente Regulamento.
c) Desistência formalizada pelo (a) PARTICIPANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção do ORGANIZADOR, dentro dos prazos previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Finais
O (A) PARTICIPANTE está ciente e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro PARTICIPANTE, no decorrer do Evento.
b) A entrada no Evento está condicionada as regras estipuladas acima, e mediante a utilização de crachá de identificação, que deverão ser utilizados nas catracas do ORGANIZADOR. A perda do mesmo acarretará a cobrança de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo 1º: O (a) PARTICIPANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para o ORGANIZADOR, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Evento. Caso o CONTRATANTE não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no dia do evento.
Parágrafo 2º: Em nenhuma hipótese a imagem do (a) PARTICIPANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo 3º: Os Eventos realizados pelo ORGANIZADOR são destinados aos PARTICIPANTES atuantes na área da saúde e bem-estar. Compete ao ORGANIZADOR, a capacitação e a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o (a) PARTICIPANTE possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer a atividade profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Danos Causados
Os danos causados pelo (a) PARTICIPANTE ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome do ORGANIZADOR, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais.
Parágrafo único - O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das campanhas Promocionais
O ORGANIZADOR, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do ORGANIZADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do (a) ORGANIZADOR para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
Turmas
Evento aberto
Data: Dia 19/06/2024Horários: Quarta-feira, das 19:00 às 22:00h
Local: Rua Loefgren, 1400 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Palestra 1
Horário: 19h
Tema: Endomarketing Como Diferencial Estratégico na Gestão de RH
Palestrante: Prof. Dr. Roberto Loureiro
Mini currículo: Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração de Empresas de Recursos Humanos, Bacharel em Administração
Palestra 2
Horário: 20h
Tema: Assédio Moral no Trabalho : Aspectos Jurídicos e Psicológicos
Palestrante: Profa. Dra. Maria Luiza Facury
Mini currículo: Doutora em Ciências, Especialista em Direito Médico e da Saúde; Especialista em Direito do Trabalho, Advogada e Psicóloga
Palestra 3
Horário: 21h
Tema: Relações Interpessoais
Palestrante: Prof. Esp. Enio Macagnan
Mini currículo: Especialista em Administração, Bacharel em Ciências Contábeis e Filosofia
Mediação: Profa. Me. Sônia Loureiro – Docente e Tutora – Curso Gestão de RH IBECO
Alunos do Cursos Superior de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade IBECO, colaboradores da Faculdade ou qualquer interessado da comunidade externa.
Será conferido certificado digital para todos participantes.
O evento poderá ser cancelado pela Faculdade Ibeco por falta de quórum mínimo. Neste caso, será devolvido ao candidato, integralmente, quaisquer valores pagos referentes a inscrição. O aluno será avisado sobre o cancelamento com no mínimo 24 horas de antecedência à data prevista do evento através do e-mail cadastrado no ato da matrícula. Antes de reservar sua passagem aérea e hospedagem, sempre entre em contato com a Faculdade Ibeco. Leia atentamente as regras de desistência do curso no Contrato de Prestação de Serviços.
Portaria
Informações
Presencial
ModalidadeSeminário
Duração3 horas