O Curso
O objetivo desse curso é desenvolver no cirurgião-dentista competências gerais ou de fundamento de área, de acordo com as unidades de ensino e conteúdos estudados, com foco nas habilidades necessárias para a atuação profissional e para habilitação junto ao Conselho Federal de Odontologia.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE CURTA DURAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o(a) ALUNO(a), doravante denominado(a) ALUNO(a), e de outro lado, o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR IBECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.898.814/0001-28, com sede na Rua Loefgren, n.º 1400, Vila Clementino, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominado FACULDADE IBECO, em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, às disposições constantes das Leis nºs. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dentro da mais estrita boa-fé, tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Pelo presente instrumento, a FACULDADE IBECO compromete-se à prestação de serviços educacionais ao ALUNO(A), no curso de extensão universitária.
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de extensão universitária, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, e das demais normas, divulgados e que permanecem à disposição do (a) ALUNO(A), no site www.ibeco.com.br.
Parágrafo Único: O(A) ALUNO(A) reconhece a inteira competência e responsabilidade da FACULDADE IBECO na formulação e implementação dos processos de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de avaliação, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço e das Condições de Pagamento
A título de remuneração dos serviços educacionais prestados, o(a) ALUNO(A) deverá pagar o valor referente ao curso de extensão universitária previsto no site www.ibeco.com.br e será feito:
(a) à vista com desconto de 10% (dez por cento);
(b) de forma parcelada
Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a prestação de serviços, decorrentes da carga horária constante nas informações do curso optado pelo(a) ALUNO(A), não estando incluso no valor estipulado neste contrato, quaisquer outros materiais solicitados pelo docente, além de transporte, alimentação, material didático, dentre outros.
Parágrafo 2º: A FACULDADE IBECO, por sua liberalidade, pode conceder ao ALUNO(A) descontos, os quais serão aplicados ao PREÇO INTEGRAL do CURSO, descontos esses que podem ser revogados caso as condições para sua concessão deixem de ser atendidas durante a vigência deste contrato.
Parágrafo 3º: Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato.
Parágrafo 4º: Considerando que a FACULDADE IBECO se obriga a garantir vaga no curso para o(a) ALUNO(A), o não comparecimento às aulas, em hipótese alguma exonera o(a) ALUNO(A) da obrigação de honrar com o pagamento, devendo a FACULDADE IBECO observar as regras previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo 5º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA: Interrupção de matrícula
Parágrafo 1º: Na falta de "quórum", para a formação do curso, caberá ao candidato optar por outra turma, participar da análise de perfil para outros cursos disponíveis ou a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo(a) ALUNO(A). Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, a FACULDADE IBECO realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o(a) ALUNO(A) aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido.
Parágrafo 2º: Em caso de desistência do(a) ALUNO(A), a FACULDADE IBECO adotará os seguintes critérios:
a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias após a data da compra haverá devolução integral do valor.
b) Pedido de desistência formalizado após 7 (sete) dias da data da compra e em até 15 (quinze) dias antes, do início do curso, serão descontadas despesas administrativas na porcentagem de 10% sobre o valor do curso. O mesmo desconto ocorrerá se a compra do curso ocorrer no período de 7 (sete) dias que antecede a aula presencial e nesse prazo for solicitado o pedido de desistência.
c) Após o início do curso, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação da FACULDADE IBECO em garantir a reserva da vaga, além de produtos/equipamentos necessários para a realização do curso.
Parágrafo 3º: As devoluções serão feitas, exclusivamente, através do cancelamento da operação junto à administradora do cartão, quando o pagamento for feito através de cartão de crédito.
Parágrafo 4º: Os pedidos de desistência, previstos nesta Cláusula, deverão ser encaminhados, através de e-mail secretaria@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na recepção da FACULDADE IBECO.
Parágrafo 6º: As solicitações de transferência serão aceitas somente em caso de doenças infectocontagiosas contraída pelo(a) ALUNO(A) e ou em casos de óbito de cônjuge ou descendente, formalizados para o e-mail secretaria@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na recepção da FACULDADE IBECO. Somente será permitida uma única solicitação de transferência, mediante disponibilidade de vaga, respeitando o prazo máximo de 3 (três) meses, ou na turma mais próxima ao computo do prazo descrito. Após esse prazo, não tendo o CONTRATANTE usufruído da vaga, perderá o valor investido no curso.
CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições do (a) FACULDADE IBECO
São obrigações da FACULDADE IBECO:
a) o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, critérios para aprovação do aluno, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) ALUNO(A).
b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
c) fornecer dados de acesso à Área do Aluno e do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Parágrafo 1º: - As aulas serão ministradas nas salas de aula presenciais, em locais em que a FACULDADE IBECO indicar, ou de forma online ao vivo por videoconferência tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º: A FACULDADE IBECO se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) ALUNO(A), ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do(a) ALUNO(A)
São obrigações do (a) ALUNO(A):
a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como legislação em vigor;
b) reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na Ficha de Matrícula;
c) observar os requisitos necessários para o ingresso no curso;
d) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos;
f) acatar as normas regulamentares impostas pela FACULDADE IBECO, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado;
g) o(a) ALUNO(A) assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência no curso indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios dentro do prazo determinado , acarretará o automático cancelamento da matrícula da vaga aberta ao ALUNO(A), rescindindo este Contrato, e aplicando concomitante a Cláusula Terceira, do presente contrato, e isentando a FACULDADE IBECO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
h) o(a) ALUNO(A) poderá consultar os livros da biblioteca, mediante requisição de empréstimo, de acordo com o regulamento interno da Biblioteca. Em caso de perda ou danificação da obra, o(a) ALUNO(A), será responsável em repor a obra, através de outro exemplar, de igual valor e de acordo com a nova edição do título.
Parágrafo único: Caberá ao ALUNO(A) adquirir, às suas expensas, o material didático complementar, eventualmente indicado pelo professor titular da matéria, bem como a lista de materiais disponível na informação do curso, no site www.ibeco.com.br .
CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula
A configuração formal do ato de matrícula se procede pela notificação de recebimento do presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e preenchimento das informações do Inscrito, que também se encontra disponível no site da FACULDADE IBECO, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado de Conclusão do Curso
A emissão do Certificado de Conclusão do Curso fica condicionada à entrega, pelo(a) ALUNO(a), de toda a documentação exigida pelo Regulamento do Curso, pelo atendimento de todos os requisitos acadêmicos do Curso, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato.
Parágrafo 1º: Caso o(a) ALUNO(a) venha a ser reprovado (a), por qualquer motivo, deverá matricular-se novamente no curso, sob pena de não lhe ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.
Parágrafo 2º: Os certificados serão emitidos pela via digital, conforme Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022.
CLÁUSULA OITAVA: Do Pagamento de outros Serviços
No valor fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato excluem os materiais de uso facultativo do(a) ALUNO(A), assim outros serviços poderão ser cobrados, consoante tabela de preços da FACULDADE IBECO, a qual é atualizada anualmente e permanece disponibilizada (disponível) junto à Recepção da FACULDADE IBECO.
CLÁUSULA NONA: Do Término
As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo(a) ALUNO(A), com o término dos pagamentos contratados pelo(a) ALUNO(A) e a entrega, pela FACULDADE IBECO, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo(a) ALUNO(A), as exigências de caráter acadêmico previstas no Curso e necessárias a sua aprovação.
b) Rescisão formalizada pelo(a) ALUNO(A), com apresentação de pedido escrito à recepção da FACULDADE IBECO, conforme descrito na Cláusula Terceira.
c) Desligamento do (a) ALUNO (A) nos termos do Regulamento do Curso.
Parágrafo único: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o(a) ALUNO(A) obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Cursos EAD e HÍBRIDOS
No caso de Cursos EAD e/ou Híbridos, após a efetivação da compra do curso o(a) ALUNO(A) receberá e-mail de confirmação, com os dados do curso adquirido, bem como o processo para o envio de documentação comprobatória dos requisitos.
Parágrafo 1º: Após a confirmação do pagamento e o recebimento da documentação, o(a) ALUNO(A) receberá o login e senha de acesso, bem como o passo-a-passo para o ingresso no curso adquirido e disponibilizado na plataforma EAD.
Parágrafo 2º: Após o primeiro acesso ao conteúdo, não será possível solicitar o cancelamento ou desistência do curso ou estorno do valor investido, visto o material encontra-se disponibilizado;
Parágrafo 3º: O prazo para acesso ao curso estará visível no Cronograma do Curso, arquivo disponibilizado desde o início e por todo o curso, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, a postergação do prazo previsto.
Parágrafo 4º: Caso seja necessário, o aluno deverá utilizar o suporte técnico (suporte@ibeco.com.br) para comunicar-se com a Instituição, que responderá as demandas em até 24h (salvo em períodos de recesso e finais de semana).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Parceiros
Os parceiros que demonstram seus produtos, dentro das instalações da FACULDADE IBECO são responsáveis por suas atividades comerciais, ficando excluída qualquer responsabilidade da FACULDADE IBECO em eventuais danos decorrentes da atuação daqueles.
Parágrafo único: Os parceiros que comercializarem produtos/equipamentos deverão se atentar às regras emitidas pelos Conselhos de Classes, fazendo- se quando necessário, a comprovação da habilitação do (a) ALUNO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Disposições Finais
O (A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, no decorrer do Curso.
b) A reabertura de matrícula, no caso de transferência e a consequente participação no Curso, estão condicionadas a inexistência de débito junto a FACULDADE IBECO.
Parágrafo 1º: É vedada ao ALUNO(A) a utilização da marca, e de qualquer outro material da FACULDADE IBECO, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades.
Parágrafo 2º: O(A) ALUNO(A), neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para a FACULDADE IBECO, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado.
Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese a imagem do(a) ALUNO(A) poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. Caso o(a) ALUNO(A) não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no primeiro dia de aula.
Parágrafo 4º: O não pagamento, após o término do curso, além das medidas em lei para o processo de cobrança, aplicar-se-á, multa administrativa de 20% do valor integral do curso, mais juros de 1% ao mês.
Parágrafo 5º: A entrada no Curso Presencial está condicionada as regras estipuladas acima, e mediante a leitura facial a ser registrada no atendimento ao aluno. O uso indevido do acesso aos ambientes acadêmicos ou a liberação de terceiros sem autorização acarretará a expulsão do(a) ALUNO(A).
Parágrafo 6º: Os Cursos ministrados pela FACULDADE IBECO são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação e especialização na área da estética e saúde. Compete à Instituição de Ensino, a capacitação e a intermediação do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer a atividade profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos Danos Causados
Parágrafo 1º- Os danos causados pelo(a) ALUNO(A) ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome da FACULDADE IBECO, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais.
Parágrafo 2º - A FACULDADE IBECO não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Manual do Aluno
As normas e obrigatoriedade de frequência dos módulos nas datas determinadas pela FACULDADE IBECO, constantes no Regimento Interno que fazem parte integrante do presente contrato e o (a) ALUNO(A) declara estar ciente do(s) seu(s) respectivo(s) conteúdo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das campanhas Promocionais
A FACULDADE IBECO, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da FACULDADE IBECO, sendo que não haverá devolução do valor, caso a FACULDADE IBECO, divulgue campanha promocional após a compra do curso pelo(a) ALUNO(A).
Parágrafo 1º: O(A) ALUNO(A) deverá respeitar as regras das campanhas promocionais, de acordo com a escolha do curso e em caso de não comparecimento, ao ALUNO(A) será permitida uma única transferência, para a próxima turma disponível, ficando sob sua responsabilidade arcar com a diferença de valor, quando esta existir. As campanhas promocionais poderão não ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do (a) FACULDADE IBECO para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
Turmas
Ser cirurgião-dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, biomédico ou farmacêutico com inscrição ativa em seu respectivo conselho de classe.
Os Cursos ministrados na Faculdade Ibeco são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação na área da saúde. Compete à Instituição de Ensino a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer a profissão. Verifique a aprovação do seu respectivo Conselho de Classe para a realização dos procedimentos.
História do uso da sedação consciente com óxido nitroso:
Origem do uso do óxido nitroso
Desenvolvimento da técnica de sedação
Evolução dos equipamentos
Introdução à sedação
Conceitos e definições
Classificação dos métodos de sedação
Sinais objetivos e subjetivos da sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso
Emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida (teórico-prático)
Normas legais, bioética e recomendações relacionadas com o uso da técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso.
Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso central, respiratório e cardiovascular:
Estruturas anatômicas envolvidas na respiração
Mecânica respiratória e composição dos gases respiratórios
Estágios da depressão do sistema nervoso central
Dor e ansiedade em Odontologia:
Conceitos de dor e ansiedade
Fobias
Farmacologia do óxido nitroso:
Preparação e propriedades químicas e físicas. Solubilidade e potência.
Farmacocinética e farmacodinâmica. Ações farmacológicas no organismo.
Técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso
Avaliação física e psicológica do paciente:
História médica (anamnese)
Exame físico (sinais vitais, inspeção visual, funções motoras)
Classificação do estado físico do paciente (ASA)
Monitoramento durante a sedação:
Monitoramento dos sinais vitais: pulso, pressão arterial, respiração. Monitoramento, através de equipamentos (oximetria)
Adultos, Classificação de Risco, Efeitos dos Gases nos Diferentes Órgãos e Sistemas, Pediatria e Pacientes com Necessidades Especiais.
A técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso:
Visita prévia e instruções
Preparação do equipamento
Preparação do paciente
Administração dos gases e monitoramento
Liberação do paciente
Equipamento de dispensação da mistura de oxigênio e óxido nitroso:
Tipos de máquinas de dispensação da mistura de oxigênio e óxido nitroso
Componentes das máquinas de dispensação
Cilindros de armazenagem dos gases (cilindro de óxido nitroso e cilindro de oxigênio)
Componentes para a dispensação (mangueira, tubos e conexões)
Máscaras e cânula nasal
Equipamentos para remoção ambiental do óxido nitroso (exaustão)
Segurança no manuseio do equipamento e dos gases
Vantagens e desvantagens da técnica
Complicações da técnica
Abuso potencial, riscos ocupacionais e efeitos alucinatórios do óxido nitroso
Adequação do ambiente de trabalho
Materiais de responsabilidade do aluno
• Propé (5 unid)
• Gorro descartável (5 unid)
• Máscara facial (5 unid)
• Luvas de procedimento P (1 caixa)
• Luvas de procedimento M (1 caixa)
Dr. Christiano Cony Duro
Docente e Coordenador do Curso
Mestre pela Escola Paulista de Medicina – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.
Especialista em CTBMF (Bucomaxilo) pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia).
Residência em CTBMF (Bucomaxilo) no Hospital Geral de Vila Penteado.
Especialista em Gestão de Saúde.
Habilitado em Analgesia e Sedação Consciente pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia).
Entrepreneurship Program na Babson College.
Membro da Câmara técnica de CTBMF no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo- CROSP.
Professor na Universidade Anhanguera.
Plantonista e Preceptor de Pós-Graduação (Residência) no Hospital Municipal do Tatuapé em CTBMF (Bucomaxilo)
Profª Dra. Ângela Alves de Aguiar Goto
Coordenadora Geral
Doutora em Ciências pelo Departamento de Diagnóstico por Imagem, UNIFESP (2011)
Mestra em Ciências da Saúde pelo Hospital Heliópolis de São Paulo (2006)
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pela Faculdade de Odontologia de Araras, UNIARARAS (1997)
Especialista em Odontologia Hospitalar pelo Conselho Regional de Odontologia (2017)
Graduada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Araras, UNIARARAS (1994)
Coordenadora do Curso de Especialização em CTBMF no Instituto IBOP da cidade de São Paulo, vinculado a Faculdade Sete Lagoas, FACSETE/MG
Equipe de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Hospital São Camilo Ipiranga – São Paulo
Coordenadora do Curso de Atualização em CTBMF do Hospital São Camilo – São Paulo
Titular do Colégio Brasileiro de CTBMF
Board Latinoamericano de CTBMF – Membro da ALACIBU
Pertence a Coordenadoria do Programa de Fellowship em CTBMF (2019-2020) – 24 meses, 02 alunos Especialistas em CTBMF
RG, CPF, Certidão civil para RG desatualizado, Diploma de graduação (1 cópia de cada).
O curso é composto de 3 momentos:
1. aula inaugural online (ao vivo): participação obrigatória em data pré-determinada
2. aulas teóricas gravadas: serão disponibilizadas após a aula inaugural, sendo que o aluno deverá assistir todas as aulas teóricas antes de vir para a aula presencial
3. aulas práticas presenciais: em datas pré-determinadas
O processo de ensino-aprendizagem está estruturado em uma parte de aulas expositivas online e outra presencial com teoria e prática com simulações e aplicações reais. Ao término do curso será aplicada uma prova onde a nota mínima para aprovação no curso será de 70% de acerto. Essa prova ficará arquivada e será documento oficial para que a Instituição emita o Certificado. O aluno, em posse do Certificado, deverá submetê-lo ao Conselho Federal de Odontologia, através do Conselho Regional de seu Estado, para homologação e consequente habilitação do profissional tornando apto, nos mecanismos legais, a exercer a Analgesia e Sedação Consciente com Óxido Nitroso.
O curso poderá ser cancelado pela Faculdade Ibeco por falta de quórum mínimo. Neste caso, será devolvido ao candidato, integralmente, quaisquer valores pagos referentes ao curso. O aluno será avisado sobre o cancelamento com no mínimo 24 horas de antecedência à data prevista para o início do curso através do e-mail cadastrado no ato da matrícula. Antes de reservar sua passagem aérea e hospedagem, sempre entre em contato com a Faculdade Ibeco. Leia atentamente as regras de desistência do curso no Contrato de Prestação de Serviços.
Consulte disponibilidade de vagas antes de realizar sua inscrição.
Portaria
Portaria/MEC nº 85, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 27, de 07 de fevereiro de 2018.
Informações
Híbrido (online e presencial)
ModalidadeHabilitação
Duração96 horas