O Curso
A Pós-Graduação em Tricologia e Terapia Capilar é um curso especializado que visa capacitar profissionais com conhecimentos avançados sobre a saúde dos cabelos e do couro cabeludo. Tricologia é a ciência que estuda o cabelo e o couro cabeludo, focando na prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas condições capilares.
Durante o curso, os alunos terão acesso a um conteúdo robusto que inclui a análise dos diferentes tipos de cabelo, fisiologia capilar, patologias relacionadas, além de aprenderem a aplicar as mais recentes tecnologias e técnicas terapêuticas. A formação é voltada para proporcionar uma compreensão profunda das causas e tratamentos das diversas condições que afetam a saúde capilar, bem como a aplicação de protocolos estéticos e clínicos.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o(a) ALUNO(A), doravante denominado(a) ALUNO(A), e de outro lado, o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR IBECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.898814/0001-28, com sede na Rua Loefgren, n.° 1400, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, às disposições constantes das Leis nºs. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dentro da mais estrita boa-fé, tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO compromete-se à prestação de serviços educacionais ao ALUNO(A).
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais em CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, EAD E HÍBRIDO, nas áreas da Saúde, Estética, Beleza e Bem-Estar, nos termos do Projeto Pedagógico, e das demais normas do referido curso, divulgados e que permanecem à disposição do (a) CONTRATANTE, no site www.ibeco.com.br.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE reconhece a inteira competência e responsabilidade do CONTRATADO na formulação e implementação dos processos de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de avaliação, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Forma e das Condições do Pagamento
O pagamento do valor referente ao curso de opção do CONTRATANTE está previsto no site www.ibeco.com.br e será feito:
(a) à vista;
(b) de forma parcelada;
Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a prestação de serviços, decorrentes da carga horária constante nas informações do curso optado pelo CONTRATANTE, não estando incluso no valor estipulado neste contrato, quaisquer outros materiais solicitados pelo docente, bem como segunda via do Certificado e despesas de envio.
Parágrafo 2º: A responsabilidade pelo pagamento das parcelas caberá ao CONTRATANTE, e excepcionalmente, nos casos de pagamento parcial do valor do curso, feito por depósito bancário, que deverá ser de no mínimo 30% do valor integral do curso, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor remanescente no primeiro dia do curso, e antes do início do curso, sob pena de não ingressar no curso, já que o sistema libera cartão do aluno, após a quitação do valor total.
Parágrafo 3º: Para pagamentos em boletos bancários, o aluno somente estará efetivamente matriculado no curso escolhido, após a comprovação de quitação, antes do início do curso, independentemente do vencimento da data do boleto.
Parágrafo 4º: Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato.
Parágrafo 5: Considerando que o CONTRATADO se obriga a garantir vaga no curso para o CONTRATANTE, o não comparecimento às aulas, em hipótese alguma exonera o CONTRATANTE da obrigação de honrar com o pagamento, devendo o CONTRATADO observar as regras previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo 5º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA: Interrupção de matrícula
Parágrafo 1º: Na falta de "quorum" para a opção escolhida, o candidato poderá optar entre participar da análise de perfil para outros cursos disponíveis ou a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo CONTRATANTE. Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o CONTRATADO realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o CONTRATANTE aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido.
Parágrafo 2º: No caso de desistência do CONTRATANTE, o CONTRATADO adotará os seguintes critérios:
a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias antes do início do curso, devolução integral do valor.
b) Pedido de desistência formalizado de 6(seis) até 1(um) dia útil antes do início do curso, serão descontadas despesas administrativas de 10% (dez por cento) do valor do curso.
c) Após o início do curso, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação do CONTRATADO em garantir a reserva da vaga, além de produtos/equipamentos necessários para a realização do curso. No caso do CONTRATANTE cursar alguma aula, além do disposto na Cláusula Décima, Parágrafo 1º, do presente contrato, aplicar-se-á, multa de 30% (trinta por cento) correspondente a hora/aula cursada.
Parágrafo 3º: As devoluções serão feitas, exclusivamente, através do cancelamento da operação junto à administradora do cartão, quando o pagamento for feito através de cartão de crédito.
Parágrafo 4º: Os pedidos de desistência, previstos na Cláusula Terceira, Paragrafo Segundo, letras “a” e “b”, deverão ser encaminhados, através de e-mail cursos@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na recepção do CONTRATADO.
Parágrafo 5º: As solicitações de transferência deverão ser formalizadas junto ao CONTRATADO, até o último dia útil antes do início do curso, através de e-mail cursos@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na Recepção do CONTRATADO, a quem fica reservado o direito de transferir sua matrícula, somente uma única vez, mediante disponibilidade de vaga, respeitando o prazo máximo de 3 (três) meses, ou na turma mais próxima ao computo do prazo descrito, para o ingresso no curso. Após esse prazo, não tendo o CONTRATANTE usufruído da vaga, perderá o valor investido no curso.
CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições do (a) CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a) o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, critérios para aprovação do aluno, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) CONTRATANTE.
b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
Parágrafo 1º: - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º: O CONTRATADO se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como legislação em vigor;
b) reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na Ficha de Matrícula;
c) observar os requisitos necessários para o ingresso no curso;
d) A responsabilidade dos modelos para as aulas práticas é de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ficando desde já ciente, que só haverá atendimento aos modelos após o agendamento, que deverá será realizado pelo telefone (11) 3073-1469, “opção modelos”, e mediante o pagamento da taxa devida para o procedimento escolhido. O CONTRATADO, por cortesia, reserva horários através do contato de modelos, mas não se responsabiliza pela presença dos mesmos. Nos cursos de micropigmentação e especialização em micropigmentação, na ausência de modelos a prática será realizada em EVA ou pele artificial.
e) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos;
f) acatar as normas regulamentares impostas pelo CONTRATADO, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado;
g) o(a) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência no curso indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, no primeiro dia e antes do início da aula, acarretará o automático cancelamento da matrícula da vaga aberta ao aluno, rescindindo este Contrato, e aplicando concomitante a Cláusula Terceira, letra “c”, do presente contrato, e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
h) o(a) CONTRATANTE poderá consultar os livros da biblioteca, mediante requisição de empréstimo, de acordo com o regulamento interno da Biblioteca. Em caso de perda ou danificação da obra, o(a) CONTRATANTE, será responsável em repor a obra, através de outro exemplar, de igual valor e de acordo com a nova edição do título.
Parágrafo 1º: Caberá ao CONTRATANTE adquirir, às suas expensas, o material didático complementar, eventualmente indicado pelo professor titular da matéria, bem como a lista de materiais disponível na informação do curso, no site www.ibeco.com.br .
CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula
A configuração formal do ato de matrícula se procede pela notificação de recebimento do presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e preenchimento das informações do Inscrito, que também se encontra disponível no site do CONTRATADO, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado de Conclusão do Curso
A emissão do Certificado de Conclusão do Curso fica condicionada à entrega, pelo CONTRATANTE, de toda a documentação exigida pelo Regulamento do Curso, pelo atendimento de todos os requisitos acadêmicos do Curso, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato.
Parágrafo 1º:Caso o CONTRATANTE venha a ser reprovado (a), por qualquer motivo, deverá matricular-se novamente no curso, sob pena de não lhe ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.
Parágrafo 2º: As regras para a certificação nos cursos EAD, encontram-se descritas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA OITAVA: Do Pagamento de outros Serviços
No valor fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato excluem os materiais de uso facultativo do CONTRATANTE, assim outros serviços poderão ser cobrados, consoante tabela de preços do CONTRATADO, a qual é atualizada anualmente e permanece disponibilizada (disponível) junto à Recepção do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Do Término
As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE, com o término dos pagamentos contratados pelo CONTRATANTE e a entrega, pelo CONTRATADO, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação.
b) Rescisão formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção do CONTRATADO.
c) Desistência formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção do CONTRATADO.
d) Desligamento do (a) ALUNO (A) nos termos do Regulamento do Curso.
Parágrafo 1º: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Cursos EAD e HÍBRIDOS
Após a efetivação da compra do curso o(a) CONTRATANTE receberá e-mail de confirmação, com os dados do curso adquirido, bem como o envio de documentação.
Parágrafo 1º: No prazo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede o início do curso, o(a) CONTRATANTE receberá o login e senha de acesso, bem como o passo-a-passo para o ingresso no curso adquirido e disponibilizado na plataforma EAD.
Parágrafo 2º: Após o primeiro acesso ao conteúdo do curso, não será mais possível cancelar o curso ou solicitar estorno, visto que todo material já encontra-se disponibilizado para o aluno logo no primeiro dia de aula;
Parágrafo 3º: O prazo para acesso ao curso está visível no Cronograma do Curso, arquivo disponibilizado ao aluno desde o início e por todo o curso, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, a postergação do prazo previsto.
Parágrafo 4º: O certificado do curso online é de responsabilidade do aluno, sendo necessário o download do arquivo dentro dos prazos estipulados enquanto estiver visível na plataforma
Parágrafo 5º: Caso seja necessário, o aluno deve utilizar o ícone “Canal de Atendimento para comunicar-se com a Instituição, que responderá em até 24h (salvo em períodos de recesso e finais de semana).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Parceiros
Os parceiros que demonstram seus produtos, dentro das instalações do CONTRATADO são responsáveis por suas atividades comerciais, ficando excluída qualquer responsabilidade do CONTRATADO em eventuais danos decorrentes da atuação daqueles.
Parágrafo 1º: Os parceiros que comercializarem produtos/equipamentos deverão se atentar às regras emitidas pelos Conselhos de Classes, fazendo-se quando necessário, a comprovação da habilitação do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Aos parceiros, serão fornecidos os dados do (a) CONTRATANTE, para fins de cadastro de clientes, conforme termo de consentimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Disposições Finais
O (A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, no decorrer do Curso.
b) A reabertura de matrícula, no caso de transferência e a consequente participação no Curso, estão condicionadas a inexistência de débito junto ao CONTRATADO.
Parágrafo 1º: É vedada ao CONTRATANTE a utilização da marca, e de qualquer outro material do CONTRATADO, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades.
Parágrafo 2º: O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para o CONTRATADO, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado.
Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese a imagem do CONTRATANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo 4º: Caso o CONTRATANTE não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no primeiro dia de aula.
Parágrafo 5º: O não pagamento, após o término do curso, além das medidas em lei para o processo de cobrança, aplicar-se-á, multa administrativa de 20% do valor integral do curso, mais juros de 1% ao mês.
Parágrafo 6º: A entrada no Curso Presencial está condicionada as regras estipuladas acima, e mediante a utilização de crachá de identificação, que deverão ser utilizados na catraca do CONTRATADO. A perda do mesmo acarretará cobrança, conforme Tabela de Preços Vigente.
Parágrafo 7º: Os Cursos ministrados pelo CONTRATADO são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação na área da saúde. Compete à Instituição de Ensino, a capacitação e a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer, inclusive na área da estética.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos Danos Causados
Parágrafo 1º- Os danos causados pelo CONTRATANTE ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome do CONTRATADO, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais.
Parágrafo 2º - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Manual do Aluno
As normas e obrigatoriedade de frequência dos módulos nas datas determinadas pelo CONTRATADO, constantes do MANUAL DO ALUNO de cada curso, fazem parte integrante do presente contrato e o (a) CONTRATANTE declara estar ciente do(s) seu(s) respectivo(s) conteúdo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das Campanhas Promocionais
O CONTRATADO, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do CONTRATADO, sendo que não haverá devolução do valor, caso o CONTRATADO, divulgue campanha promocional após a compra do curso pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 1º: O CONTRATANTE deverá respeitar as regras das campanhas promocionais, de acordo com a escolha do curso e em caso de não comparecimento, ao CONTRATANTE será permitida uma única transferência, para a próxima turma disponível, ficando sob sua responsabilidade arcar com a diferença de valor, quando esta existir. As campanhas promocionais poderão não ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do (a) CONTRATADO para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
Turmas
Híbrido
Data: De 28/04/2025 a 08/06/2026Horários: Teoria online (2ª e 3ª feira das 18:45 às 22:45h) e Prática presencial (2ª feira das 9 às 18h)
Local: Rua Loefgren, 1400 - Santa Cruz, São Paulo – SP
Ser portador de diploma de graduação em instituições reconhecidas pelo MEC.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ministrados na Faculdade Ibeco são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação . Compete à Instituição de Ensino a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer a profissão.
MÓDULO I
Anatomofisiologia do Sistema Capilar
Estrutura e o funcionamento do sistema capilar, explorando a anatomia e a fisiologia do couro cabeludo e dos fios de cabelo. Serão estudados os processos biológicos envolvidos no ciclo de crescimento capilar, a estrutura microscópica e macroscópica dos folículos pilosos, bem como as interações entre o sistema capilar e outros sistemas do corpo humano. A disciplina também inclui a análise de fatores que influenciam a saúde capilar, como genética, hormônios e condições ambientais.
Disfunções e Patologias do Sistema Capilar
Examina as principais condições que afetam o couro cabeludo e os fios de cabelo, com foco nas causas, sintomas, diagnóstico e tratamento. Serão abordadas disfunções como alopecia, dermatite seborreica, psoríase, caspa, entre outras patologias capilares. A disciplina também explora os mecanismos patofisiológicos subjacentes a essas condições e as abordagens terapêuticas atuais, incluindo tratamentos clínicos e intervenções estéticas.
Métodos e Técnicas de Avaliação do Couro Cabeludo e Fibra Capilar
Principais ferramentas e procedimentos utilizados para o diagnóstico e avaliação da saúde capilar. Serão exploradas técnicas de análise do couro cabeludo, como a dermatoscopia e a tricoscopia, além de métodos de avaliação da fibra capilar, incluindo testes de resistência, elasticidade e porosidade. A disciplina também cobre a interpretação dos resultados e a utilização dessas informações para desenvolver planos de tratamento personalizados.
Semiologia em Tricologia
Identificação e interpretação dos sinais e sintomas das diversas condições que afetam o sistema capilar. Serão estudados os princípios da semiologia aplicados à tricologia, com ênfase na coleta de anamnese, exame físico do couro cabeludo e fios de cabelo, e na correlação clínica dos achados. A disciplina também abrange a análise detalhada dos padrões de queda capilar, alterações na textura e coloração dos cabelos, e outras manifestações clínicas relevantes para o diagnóstico diferencial em tricologia.
MÓDULO II
Cosmetologia Capilar
Explora o desenvolvimento, composição e aplicação de produtos cosméticos voltados para o cuidado dos cabelos e do couro cabeludo. Serão abordados os princípios químicos e biológicos dos principais ativos presentes em shampoos, condicionadores, máscaras, e outros tratamentos capilares. A disciplina também analisa a eficácia e segurança desses produtos, considerando fatores como o tipo de cabelo, necessidades específicas dos pacientes, e as tendências do mercado de cosméticos capilares. Além disso, serão discutidas as regulamentações e normas de qualidade na produção e comercialização de cosméticos capilares e a permeabilidade dos produtos aplicados.
Nutrição Aplicada à Tricologia
Explora a relação entre a nutrição e a saúde capilar, abordando como os nutrientes influenciam o crescimento e a qualidade dos cabelos. Serão estudados os nutrientes essenciais para a saúde do couro cabeludo e dos fios, como vitaminas, minerais, proteínas e ácidos graxos, e suas funções no metabolismo capilar. A disciplina também analisa a influência de deficiências nutricionais e distúrbios alimentares nas disfunções capilares, além de discutir a aplicação de dietas e suplementação na prevenção e tratamento de problemas capilares. O objetivo é capacitar os profissionais a integrarem a nutrição como um componente fundamental nos protocolos de tratamento capilar.
Recursos Terapêuticos em Tricologia
Diversas abordagens e técnicas terapêuticas utilizadas no tratamento de condições capilares. A disciplina também aborda a utilização de técnicas complementares, como a nutrição capilar e a fitoterapia, além de considerar a integração desses recursos com os protocolos tradicionais de tratamento. O objetivo é capacitar os profissionais a selecionarem e aplicar os recursos terapêuticos mais adequados para cada situação clínica, com base em evidências científicas e práticas.
Prescrição em Tricologia
Fundamentos e práticas para a prescrição de tratamentos capilares, tanto farmacológicos quanto cosméticos, visando a saúde do couro cabeludo e dos fios de cabelo. Serão explorados os critérios para a escolha de medicamentos, suplementos e produtos tópicos, com base na análise clínica e nos diagnósticos tricológicos. A disciplina também cobre a legislação e as diretrizes éticas relacionadas à prescrição, além de capacitar os profissionais para elaborar planos de tratamento personalizados, garantindo a segurança e a eficácia das terapias recomendadas.
MÓDULO III
Biossegurança, Legislação e Ética
Princípios fundamentais para a prática segura e responsável na área de tricologia e terapia capilar. Serão explorados os protocolos de biossegurança necessários para prevenir riscos biológicos, químicos e físicos durante os procedimentos capilares, garantindo a proteção de pacientes e profissionais. A disciplina também abrange as principais regulamentações legais que regem a prática profissional, incluindo as normas de vigilância sanitária e as diretrizes para a prescrição de tratamentos. Além disso, serão discutidos os aspectos éticos envolvidos no atendimento ao paciente, enfatizando a importância da confidencialidade, do consentimento informado e da prática baseada em evidências.
Eletroterapia Capilar
Uso de tecnologias baseadas em correntes elétricas e outros estímulos energéticos no tratamento de condições capilares e do couro cabeludo. Serão abordados os princípios físicos e biológicos da eletroterapia que são utilizadas para estimular o crescimento capilar, melhorar a circulação sanguínea no couro cabeludo e tratar disfunções como a queda de cabelo e a caspa. A disciplina também abrange a aplicação segura e eficaz desses recursos terapêuticos, incluindo a avaliação de contraindicações e a personalização dos tratamentos de acordo com as necessidades individuais dos pacientes.
Aromaterapia Aplicada à Terapia Capilar
Uso terapêutico de óleos essenciais no cuidado do couro cabeludo e dos fios de cabelo. Serão estudadas as propriedades dos principais óleos essenciais utilizados na tricologia, suas indicações, e os mecanismos de ação que promovem benefícios como o fortalecimento capilar, estímulo ao crescimento dos fios e tratamento de disfunções do couro cabeludo. A disciplina também aborda as técnicas de aplicação, como massagens e inalações, e como integrar a aromaterapia em protocolos de terapia capilar, visando resultados complementares e holísticos no tratamento dos pacientes.
Cabelos Afronegróides
Características específicas dos cabelos de textura afro, abordando sua estrutura, fisiologia, e as particularidades no cuidado e tratamento. Serão explorados os desafios comuns, como a fragilidade, tendência à quebra, e a necessidade de hidratação intensa, além das técnicas e produtos mais adequados para a manutenção da saúde capilar e estética desses cabelos. A disciplina também discute a importância da valorização cultural e estética dos cabelos afronegróides, promovendo uma abordagem que respeite e celebre a diversidade capilar, além de capacitar os profissionais para oferecer tratamentos personalizados e eficazes para esse tipo de cabelo.
Microagulhamento
Aborda a técnica de indução percutânea de colágeno aplicada ao tratamento capilar, focando no uso de microagulhas para estimular a regeneração do couro cabeludo e promover o crescimento capilar. Serão explorados os mecanismos de ação do microagulhamento, como a indução da produção de colágeno e a facilitação da absorção de ativos terapêuticos. A disciplina também inclui a análise das indicações e contraindicações do procedimento, técnicas de aplicação, cuidados pré e pós-procedimento, e a integração do microagulhamento em protocolos de terapia capilar para tratar condições como alopecia, cicatrizes e outras disfunções capilares.
Empreendedorismo e Gestão de Negócios
Visa capacitar os profissionais para atuar de forma eficiente e inovadora no mercado da tricologia e terapia capilar. Serão abordados os conceitos fundamentais de empreendedorismo, incluindo a identificação de oportunidades de negócio, desenvolvimento de planos de negócios e estratégias de marketing voltadas para o setor capilar. A disciplina também cobre aspectos de gestão financeira, recursos humanos, e administração de espaços, com foco na criação e manutenção de empreendimentos sustentáveis e rentáveis. Além disso, serão discutidas as tendências do mercado e as competências necessárias para se destacar como um líder empreendedor no campo da tricologia.
MÓDULO IV
Mesoterapia/Intradermoterapia Capilar
Explora a técnica de aplicação de substâncias terapêuticas diretamente no couro cabeludo por meio de injeções/pressão, visando o tratamento de diversas condições capilares. Serão abordados os princípios da mesoterapia, incluindo a escolha e a combinação de medicamentos, vitaminas e outros ativos que promovem o crescimento capilar, fortalecem os fios e melhoram a saúde do couro cabeludo. A disciplina também cobre as indicações e contraindicações do procedimento, técnicas de aplicação, possíveis reações adversas, e a personalização dos tratamentos de acordo com as necessidades específicas de cada paciente.
Cuidados no Pré e Pós Transplante Capilar
Foca nos cuidados e procedimentos que antecedem e seguem o transplante capilar, com o objetivo de maximizar os resultados e garantir a saúde do couro cabeludo e dos fios transplantados. Serão abordadas as orientações pré-operatórias, incluindo a preparação do paciente e a otimização do couro cabeludo para o procedimento. A disciplina também explora as práticas pós-operatórias, como o manejo de possíveis complicações, cuidados com a cicatrização, e as terapias complementares que podem ser utilizadas para promover a integração e o crescimento dos fios transplantados. O foco é capacitar os profissionais a oferecerem um acompanhamento integral e personalizado aos pacientes que passam por transplante capilar.
Desenvolvimento de Protocolos de Atendimento
Foca na criação e implementação de protocolos personalizados para o atendimento de pacientes com diversas condições capilares. Serão abordados os princípios para a elaboração de protocolos eficazes, desde a coleta de dados iniciais e avaliação diagnóstica, até a definição de planos de tratamento integrados que incluam intervenções terapêuticas, cosméticas e preventivas. A disciplina também cobre a padronização de procedimentos e a documentação dos resultados garantindo um atendimento de alta qualidade e centrado no paciente.
Prática Clínica Integrativa
Oferece uma abordagem prática e aplicada ao tratamento de condições capilares, com ênfase na experiência direta e na aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso. Serão abordados os procedimentos clínicos, desde a avaliação inicial do paciente até a implementação e acompanhamento de planos de tratamento personalizados. A disciplina inclui a realização de diagnósticos, aplicação de terapias, e a gestão de casos clínicos reais ou simulados, promovendo o desenvolvimento de habilidades práticas essenciais para a prática profissional em terapia capilar. A prática clínica também enfoca a interação com pacientes, a comunicação eficaz e a aplicação de técnicas baseadas em evidências para otimizar os resultados dos tratamentos capilares.
Atividades Complementares
A entrega das atividades complementares é opcional e adicional na carga horária total do curso e podem ser obtidas da seguinte forma: congresso como ouvinte, congresso como palestrante, participação em workshops, participação em cursos livres, autor de capítulo de livro, autor de artigos para revistas científicas, autor do blog do Ibeco. Carga horária máxima 100h.
Equipe Pedagógica
Felipe Abrahão
Coordenador Pedagógico
Mestre em Promoção da Saúde. Especialista em Estética e em Docência para o Ensino Superior. Graduado em Administração com Ênfase em Comércio Exterior, Graduado em Estética e Cosmética. Graduando em Biomedicina e Doutorando. Consultor internacional.
Maria Helena L. M. Pimenta Rossi
Diretora Acadêmica
Pós-Graduada em Fisiologia do Exercício pela Universidade Paulista de Medicina UNIFESP, Bióloga, Pedagoga e Esteticista desde 1994. Co- autora do Livro de Eletroterapias – Editora Difusão. Palestrante em diversos Congressos da área da Estética e Medicina Estética.
Corpo Docente
Confira abaixo alguns professores que fazem parte do corpo docente* da Faculdade Ibeco.
– Alessandra Scorse: Farmacêutica (UMESP); Mestre em Ciências da Saúde Área de Concentração: Medicina Celular e Molecular (FMABC); Pós Graduada MBA em Tecnologia Cosmética ; Diretora Técnica da AllCosmeto Instituto de Ciências da Beleza; Sólida experiência no ensino superior nos cursos de Graduação e Pós Graduação de Ciências da Saúde, nas áreas do conhecimento de Cosmetologia básica e Aplicada, Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos, Estética Facial e Corporal, Fototerapia e Eletroterapia, Farmácia Estética, Tricologia e Terapia Capilar, Processos Biológicos e Orientação à Pesquisa . Professora convidada para cursos de Pós-Graduação e cursos de extensão, palestrante em congressos e eventos, consultora técnica para treinamentos e pesquisa e desenvolvimento para empresas do segmento de cosméticos profissionais.
– Aline Pedro de Melo Yamamoto: Mestrado em Ciências Fisiológicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP. Graduação em Fisioterapia. Docente Universitária em diversas graduações e responsável pela disciplina de eletrotermofototerapia e dermatofuncional na pós-graduação de universidades. Atua com marketing científico no mercado eletromédico.
– Amanda Carmona Enrique: Especialização em Biomedicina Estética. Graduação em Biomedicina.
– Ana Carolina Guedes: Especialização em Estética e Cosmetologia. Graduada em Fisioterapia.
– Ana Cláudia Gomes: Mestre em Gerontologia: Gerontologia Social. Especialização em Fisioterapia Dermatofuncional. Graduação em Fisioterapia.
– Angelica de Almeida Lupatelli: Mestranda em Engenharia Biomédica pela Universidade Anhembi Morumbi 2022. Palestrante na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP (2019). Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional, pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP (2017). Graduada em Fisioterapia pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU (2011). Graduada em Visagismo e Terapia Capilar, pela Universidade Anhembi Morumbi (2013).
– Caroline Lopes Frias: Mestre em Promoção da Saúde (UNASP) e Graduada em Farmácia (FMU). Pós-graduada em Docência no Ensino Superior (UNICID/2014). Pós-graduada em MBA de Cosmetologia Aplicado a Dermatofuncional e Estética (IPUPO). Pós-Graduada em Estética Clínica Avançada (IPGS). Graduada em Administração (UNINOVE/2011), Estética e Cosmética (Anhembi Morumbi/2014). Ministrante de cursos da área da beleza, saúde e bem-estar. Experiência mais de 10 anos da área da estética e consultoria e gerenciamento de clínicas.
– Cintia Pozzato: Possui graduação em Biomedicina pela Universidade Bandeirante de São Paulo (2010). Atualmente é docente da faculdade Ibeco. Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Biomedicina.
– Cláudia Antacle Trombeli: Especialista em Farmácia Estética. Graduada em Farmácia.
– Daniel Antunes Junior: Especialista em Homeopatia pela USP e MBA em Marketing e Vendas pela Unisa Business School. Farmacêutico formado pela PUC de Campinas em Ciências Farmacêuticas, com Habilitação em Farmácia Bioquímica. Palestrante nas áreas de gestão, farmácia, dermatologia, estética e cosméticos.
– Darlene Cruz Vieira: Especialização em Farmácia Estética. Especialização em Farmácia Clínica. Especialização em Licenciatura em Química. Graduação em Farmácia.
– Eugênio Miguel Santoumauro Vaz: Doutor em Ciências Biológicas. Mestre em Biologia Molecular e Bioquímica Graduação em Odontologia e Especialização (Lato Sensu) em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
– Fabiana da Silva Tejeda: Especialização em Teorias e Técnicas para cuidados integrativos. Especialização em Oncologia. Especialização em Docência do ensino superior em Saúde. Aperfeiçoamento em andamento em Psicanálise clínica. Graduação em Estética.
– Fabiani Fujihara: Especialização em Farmácia Estética – IBECO. Graduada em Farmácia.
– Felipe Abrahão: Mestre em Promoção da Saúde. Especialista em Estética e em Docência para o Ensino Superior. Graduado em Administração com Ênfase em Comércio Exterior, Graduado em Estética e Cosmética. Graduando em Biomedicina e Doutorando em Educação. Consultor internacional.
– Fernanda Santos Pozzi: Doutora em Ciências – área Cardiologia. Especialista em Biomedicina Estética. Especialista em processos de ensino-aprendizagem na educação superior. Graduada em Biomedicina. Experiência em Harmonização Avançada com ênfase em procedimentos estéticos injetáveis. Experiência em Bioquímica Básica e Clínica, com ênfase em Metabolismo de Lípides. Graduada em Odontologia.
– Fernando Ferro Cortez: Especialização em Biomedicina Estética. Especialista em atendimentos para procedimentos estéticos. Biomédico com ênfase em Patologia Clínica e Biomedicina Estética, possui diversos cursos complementares sobre técnicas minimamente invasivas e dedicação às práticas com responsabilidade e bioética.
– Giovanna Jeronimo: Especialização em Biomedicina Estética. Graduação em Biomedicina. Experiência na área de Biologia Molecular, Imunohematologia, Psicobiologia e Biomedicina Estética atuando principalmente nos seguintes temas: distrofia muscular de duchenne, qualidade de vida, sono, nutrição, banco de sangue, estética, alopecia, mesoterapia, cosmecêuticos e harmonização facial.
– Grazielle Prado Alexandre: Mestre e Doutora na área de Fármacos e Medicamentos pela USP, Graduação em Farmácia Industrial. Experiência em indústrias na área de Controle de Qualidade e Produção.
– Ivane Carvalho: Especialista em Farmácia Estética – IBECO. Farmacêutica.
– José Eduardo Pinto: Especialista em Estética Dermaticista e Docência no Ensino Superior. Graduado em Comunicação Social e Técnico em Estética. Experiência em atendimento em clínica de estética desde 2013. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Tecnologia Educacional.
– Lilian Ruth Bacchi Wakebe: Especialização em Cosmetologia Aplicada à Estética. Especialização em MBA Estética e Saúde. Graduação em Comunicação Visual. Graduação em andamento em Estética e Cosmética. Técnica em Estética. Mestranda em Educação com ênfase em Organização e Gestão de Centros Educacionais.
– Lucinéia Leite: Especialização em Biomedicina Estética. Especialização em Saúde da mulher no climatério. Especialização em Especialização latu sensu em fisiologia humana. Especialização profissional em Nutrição Clínica. Aperfeiçoamento em Curso de extensão universitária em Ginástica Labora. Graduação em Biomedicina. Formada em diversas modalidades da área de Terapia Tradicional Chinesa e Terapias Complementares. Workshops sobre motivação pessoal, como conquistar e manter seu cliente, memorização.
– Marley Dragonetti: Especialização em Cosmetologia Aplicada à Estética. Graduação em Biomedicina. Formação especializada em Cosmetologia, Estética, Aeronáutica Internacional e Marketing. Home care, spas, clínicas estéticas e instituições de ensino. Atuação em Biomedicina estética, serviços estéticos corporais e faciais, pré e pós-operatórios cirúrgicos, gestacionais e cosmetologia.
– Mikeli Xavier Tavares: Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em ESTÉTICA, Pós-graduada em Biomedicina Estética pala Faculdade IBECO Graduada em Biomedicina pela Faculdade Nove de Julho Pós-graduada em Estética Dermaticista pela Faculdade IBECO Graduada em Estética e Cosmética pela Universidade Anhembi Morumbi.
– Nina Sato Pires: Especialista em Farmácia Estética. Graduada em Ciências Farmacêuticas
– Pamela Arantes Fiamenghi: Mestre em Ciência e Tecnologia em Saúde. Especialista Gestão da Cosmetologia. Graduada em Estética e Cosmetologia. Graduada em Fisioterapia.
– Rafaela Castino: Especialista em Biomedicina Estética. Graduada em Biomedicina.
– Raquel Bosquiero: Pós-Graduada em Farmácia Estética – Icosmetologia; Farmacêutica.
– Renata Meca Gaspar: Doutora em Ciências da Saúde e Graduação em Ciências Biológicas.
– Renata Marques Ribeiro: Pós-graduação em Biomedicina estética – 2021 – 2022. Faculdade Ibeco. Tecnólogo em Estética e Cosmética – de 2013 – 2015: Concluído em Universidade Paulista – UNIP • Graduação em Biomedicina – 2017 – 2021. Universidade Paulista – UNIP •
– Rita de Cássia Viviani Smaili: Especialista em Enfermagem Estética e Enfermagem Obstétrica e Graduada em Enfermagem.
– Silvana Simão: Mestra em Promoção da Saúde. Esteticista com atuação no mercado há 30 anos, formação nacional e internacional em Peelings, palestrante dos principais Congressos de Estética como Estética In São Paulo e Nordeste.
– Sonia Regina Catellino Loureiro: Mestrado em Educação, Arte e História da Cultura. Especialização em Pós-graduação em Recursos Humanos. Graduação em Pedagogia.
– Suzana Soares Lopes: Mestre em Ciências pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp. Nutricionista pelo Centro Universitário São Camilo. Especialista em Nutrição Humana e Terapia Nutricional.
– Valéria de Oliveira Fontes: Mestre. Fisioterapeuta Dermatofuncional com mestrado em Fisioterapia, RPG e aprimoramento em Cirurgia Plástica pela UNIFESP. Graduada em Odontologia.
– Valéria Maria de Souza Antunes: Especialização em Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos – Cosmetologia Avançada. Especialização em Osmologia. Especialização em Acupuntura. Especialização em Farmácia Homeopática. Graduação em Farmácia. Tem experiência na área de Farmácia, com ênfase em Farmácia magistral, Farmácia Estética, Prescrição Farmacêutica, Aromaterapia e Osmologia.
– Vivian Maria Carvalho: Mestre. Farmacêutica Industrial, Cosmetóloga e Especialista em Cosmetologia Aplicada à Estética, palestrante de Congressos e eventos em Estética e Farmácia.
*A composição do corpo docente para cada disciplina/tema depende, exclusivamente, da disponibilidade do professor em ministrar o conteúdo, podendo ocorrer alterações sem aviso prévio.
Ao concluir seu curso de Pós-Graduação Lato Sensu, você recebe seu certificado (autorizado pelo Mec) em apenas 45 dias úteis.
A Faculdade Ibeco é uma instituição de ensino superior devidamente credenciada pela Portaria/MEC nº 85, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 27, de 07 de fevereiro de 2018, responsável pelos cursos de pós-graduação lato sensu e que expedirá e registrará o certificado a que farão jus os alunos em conformidade com a Resolução CNE-CES nº. 01, de 08 de junho de 2007 que Estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Atuação profissional
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Ibeco seguem as Portarias e Normativas previstas pelo do Ministério da Educação – MEC e Conselho Nacional de Educação, e estão de acordo com a Resolução CNE/CES n. 01 de 06 de abril 2018
Compete à Instituição de Ensino a intermediação do conhecimento técnico e científico, com valor acadêmico ou profissional.
Compete ao discente adquirir o conhecimento profissional, técnico e científico, como também, observar as exigências especificas na área de atuação e as oportunidades do mercado de trabalho.
É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer atividade profissional propriamente dita.
A Faculdade Ibeco possui a liberalidade de inserir na matriz, disciplinas/temas que não estejam contemplados nas Resoluções dos Conselhos Federais, sendo que os mesmos possuem, exclusivamente, valor acadêmico e não profissional.
A Faculdade Ibeco reserva o direito de inserir melhorias conteudistas no curso sempre que se o fizer necessário.
Cancelamento
Por desistência do candidato, cujo pedido deverá ser apresentado à Secretaria da Faculdade Ibeco, com antecedência mínima de até 8 (oito) dias do início das atividades acadêmicas, indicado no Calendário Geral do Curso. Respeitada a forma e o prazo para comunicação da desistência, será retido pela Faculdade Ibeco, 10% (dez por cento) do valor integral da matrícula, sem descontos, como remuneração pelos serviços administrativos relacionados ao processo seletivo, organização e guarda de documentos e reserva de vaga.
Por não-realização do curso, no caso de não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma ou na ocorrência de qualquer outro evento que impeça a realização do curso. Neste caso será restituído integralmente o valor pago a título de matrícula, sem correção ou acréscimos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
O simples abandono do Curso, pelo aluno, sem a devida formalização do cancelamento de matrícula, não será considerado para esse fim, permanecendo devido, neste caso, o pagamento integral de todas as mensalidades do período letivo correspondente.
O aluno será avisado sobre o cancelamento com no mínimo 24 horas de antecedência à data prevista para o início do curso através do WhatsApp, telefone ou e-mail cadastrado na Secretaria da Pós-graduação. Antes de reservar sua passagem aérea e hospedagem, verifique a confirmação do curso.
O curso poderá ser cancelado pela Faculdade Ibeco por falta de quórum mínimo. Neste caso, será devolvido ao candidato, integralmente, quaisquer valores pagos referentes ao curso. O aluno será avisado sobre o cancelamento com no mínimo 24 horas de antecedência à data prevista para o início do curso através do e-mail cadastrado no ato da matrícula. Antes de reservar sua passagem aérea e hospedagem, sempre entre em contato com a Faculdade Ibeco. Leia atentamente as regras de desistência do curso no Contrato de Prestação de Serviços.
Consulte disponibilidade de vagas antes de realizar sua inscrição.
Portaria
Portaria/MEC nº 85, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 27, de 07 de fevereiro de 2018.
Informações
Híbrido (online e presencial)
ModalidadeLato Sensu
Duração360 horas