O Curso
A Pós-Graduação – Especialização em Implantodontia tem como objetivo formar um profissional clinicamente e cientificamente apto para a prática da Implantodontia, com isso, o curso apresenta os conceitos e técnicas atuais e as tendências da área, baseado em evidências científicas, preparando o profissional para o atendimento em consultório com segurança e alta previsibilidade de sucesso nos tratamentos realizados.
Depois de formado, o profissional estará apto a realizar a reabilitação dos seus pacientes, com noção completa de todos os conceitos da Implantodontia, do uso de Biomateriais e da manipulação de tecidos Periimplantares.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o(a) ALUNO(A), doravante denominado(a) ALUNO(A), e de outro lado, o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR IBECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.898814/0001-28, com sede na Rua Loefgren, n.° 1400, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, às disposições constantes das Leis nºs. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dentro da mais estrita boa-fé, tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO compromete-se à prestação de serviços educacionais ao ALUNO(A).
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais em CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, EAD E HÍBRIDO, nas áreas da Saúde, Estética, Beleza e Bem-Estar, nos termos do Projeto Pedagógico, e das demais normas do referido curso, divulgados e que permanecem à disposição do (a) CONTRATANTE, no site www.ibeco.com.br.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE reconhece a inteira competência e responsabilidade do CONTRATADO na formulação e implementação dos processos de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de avaliação, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Forma e das Condições do Pagamento
O pagamento do valor referente ao curso de opção do CONTRATANTE está previsto no site www.ibeco.com.br e será feito:
(a) à vista;
(b) de forma parcelada;
Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a prestação de serviços, decorrentes da carga horária constante nas informações do curso optado pelo CONTRATANTE, não estando incluso no valor estipulado neste contrato, quaisquer outros materiais solicitados pelo docente, bem como segunda via do Certificado e despesas de envio.
Parágrafo 2º: A responsabilidade pelo pagamento das parcelas caberá ao CONTRATANTE, e excepcionalmente, nos casos de pagamento parcial do valor do curso, feito por depósito bancário, que deverá ser de no mínimo 30% do valor integral do curso, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor remanescente no primeiro dia do curso, e antes do início do curso, sob pena de não ingressar no curso, já que o sistema libera cartão do aluno, após a quitação do valor total.
Parágrafo 3º: Para pagamentos em boletos bancários, o aluno somente estará efetivamente matriculado no curso escolhido, após a comprovação de quitação, antes do início do curso, independentemente do vencimento da data do boleto.
Parágrafo 4º: Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato.
Parágrafo 5: Considerando que o CONTRATADO se obriga a garantir vaga no curso para o CONTRATANTE, o não comparecimento às aulas, em hipótese alguma exonera o CONTRATANTE da obrigação de honrar com o pagamento, devendo o CONTRATADO observar as regras previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo 5º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA: Interrupção de matrícula
Parágrafo 1º: Na falta de "quorum" para a opção escolhida, o candidato poderá optar entre participar da análise de perfil para outros cursos disponíveis ou a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo CONTRATANTE. Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o CONTRATADO realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o CONTRATANTE aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido.
Parágrafo 2º: No caso de desistência do CONTRATANTE, o CONTRATADO adotará os seguintes critérios:
a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias antes do início do curso, devolução integral do valor.
b) Pedido de desistência formalizado de 6(seis) até 1(um) dia útil antes do início do curso, serão descontadas despesas administrativas de 10% (dez por cento) do valor do curso.
c) Após o início do curso, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação do CONTRATADO em garantir a reserva da vaga, além de produtos/equipamentos necessários para a realização do curso. No caso do CONTRATANTE cursar alguma aula, além do disposto na Cláusula Décima, Parágrafo 1º, do presente contrato, aplicar-se-á, multa de 30% (trinta por cento) correspondente a hora/aula cursada.
Parágrafo 3º: As devoluções serão feitas, exclusivamente, através do cancelamento da operação junto à administradora do cartão, quando o pagamento for feito através de cartão de crédito.
Parágrafo 4º: Os pedidos de desistência, previstos na Cláusula Terceira, Paragrafo Segundo, letras “a” e “b”, deverão ser encaminhados, através de e-mail cursos@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na recepção do CONTRATADO.
Parágrafo 5º: As solicitações de transferência deverão ser formalizadas junto ao CONTRATADO, até o último dia útil antes do início do curso, através de e-mail cursos@ibeco.com.br ou em requerimento próprio a ser entregue na Recepção do CONTRATADO, a quem fica reservado o direito de transferir sua matrícula, somente uma única vez, mediante disponibilidade de vaga, respeitando o prazo máximo de 3 (três) meses, ou na turma mais próxima ao computo do prazo descrito, para o ingresso no curso. Após esse prazo, não tendo o CONTRATANTE usufruído da vaga, perderá o valor investido no curso.
CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições do (a) CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a) o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, critérios para aprovação do aluno, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) CONTRATANTE.
b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
Parágrafo 1º: - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º: O CONTRATADO se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como legislação em vigor;
b) reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na Ficha de Matrícula;
c) observar os requisitos necessários para o ingresso no curso;
d) A responsabilidade dos modelos para as aulas práticas é de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ficando desde já ciente, que só haverá atendimento aos modelos após o agendamento, que deverá será realizado pelo telefone (11) 3073-1469, “opção modelos”, e mediante o pagamento da taxa devida para o procedimento escolhido. O CONTRATADO, por cortesia, reserva horários através do contato de modelos, mas não se responsabiliza pela presença dos mesmos. Nos cursos de micropigmentação e especialização em micropigmentação, na ausência de modelos a prática será realizada em EVA ou pele artificial.
e) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos;
f) acatar as normas regulamentares impostas pelo CONTRATADO, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado;
g) o(a) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência no curso indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, no primeiro dia e antes do início da aula, acarretará o automático cancelamento da matrícula da vaga aberta ao aluno, rescindindo este Contrato, e aplicando concomitante a Cláusula Terceira, letra “c”, do presente contrato, e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
h) o(a) CONTRATANTE poderá consultar os livros da biblioteca, mediante requisição de empréstimo, de acordo com o regulamento interno da Biblioteca. Em caso de perda ou danificação da obra, o(a) CONTRATANTE, será responsável em repor a obra, através de outro exemplar, de igual valor e de acordo com a nova edição do título.
Parágrafo 1º: Caberá ao CONTRATANTE adquirir, às suas expensas, o material didático complementar, eventualmente indicado pelo professor titular da matéria, bem como a lista de materiais disponível na informação do curso, no site www.ibeco.com.br .
CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula
A configuração formal do ato de matrícula se procede pela notificação de recebimento do presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e preenchimento das informações do Inscrito, que também se encontra disponível no site do CONTRATADO, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado de Conclusão do Curso
A emissão do Certificado de Conclusão do Curso fica condicionada à entrega, pelo CONTRATANTE, de toda a documentação exigida pelo Regulamento do Curso, pelo atendimento de todos os requisitos acadêmicos do Curso, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato.
Parágrafo 1º:Caso o CONTRATANTE venha a ser reprovado (a), por qualquer motivo, deverá matricular-se novamente no curso, sob pena de não lhe ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.
Parágrafo 2º: As regras para a certificação nos cursos EAD, encontram-se descritas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA OITAVA: Do Pagamento de outros Serviços
No valor fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato excluem os materiais de uso facultativo do CONTRATANTE, assim outros serviços poderão ser cobrados, consoante tabela de preços do CONTRATADO, a qual é atualizada anualmente e permanece disponibilizada (disponível) junto à Recepção do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Do Término
As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE, com o término dos pagamentos contratados pelo CONTRATANTE e a entrega, pelo CONTRATADO, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação.
b) Rescisão formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção do CONTRATADO.
c) Desistência formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito à recepção do CONTRATADO.
d) Desligamento do (a) ALUNO (A) nos termos do Regulamento do Curso.
Parágrafo 1º: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Cursos EAD e HÍBRIDOS
Após a efetivação da compra do curso o(a) CONTRATANTE receberá e-mail de confirmação, com os dados do curso adquirido, bem como o envio de documentação.
Parágrafo 1º: No prazo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede o início do curso, o(a) CONTRATANTE receberá o login e senha de acesso, bem como o passo-a-passo para o ingresso no curso adquirido e disponibilizado na plataforma EAD.
Parágrafo 2º: Após o primeiro acesso ao conteúdo do curso, não será mais possível cancelar o curso ou solicitar estorno, visto que todo material já encontra-se disponibilizado para o aluno logo no primeiro dia de aula;
Parágrafo 3º: O prazo para acesso ao curso está visível no Cronograma do Curso, arquivo disponibilizado ao aluno desde o início e por todo o curso, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, a postergação do prazo previsto.
Parágrafo 4º: O certificado do curso online é de responsabilidade do aluno, sendo necessário o download do arquivo dentro dos prazos estipulados enquanto estiver visível na plataforma
Parágrafo 5º: Caso seja necessário, o aluno deve utilizar o ícone “Canal de Atendimento para comunicar-se com a Instituição, que responderá em até 24h (salvo em períodos de recesso e finais de semana).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Parceiros
Os parceiros que demonstram seus produtos, dentro das instalações do CONTRATADO são responsáveis por suas atividades comerciais, ficando excluída qualquer responsabilidade do CONTRATADO em eventuais danos decorrentes da atuação daqueles.
Parágrafo 1º: Os parceiros que comercializarem produtos/equipamentos deverão se atentar às regras emitidas pelos Conselhos de Classes, fazendo-se quando necessário, a comprovação da habilitação do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Aos parceiros, serão fornecidos os dados do (a) CONTRATANTE, para fins de cadastro de clientes, conforme termo de consentimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Disposições Finais
O (A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, no decorrer do Curso.
b) A reabertura de matrícula, no caso de transferência e a consequente participação no Curso, estão condicionadas a inexistência de débito junto ao CONTRATADO.
Parágrafo 1º: É vedada ao CONTRATANTE a utilização da marca, e de qualquer outro material do CONTRATADO, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades.
Parágrafo 2º: O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para o CONTRATADO, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado.
Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese a imagem do CONTRATANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo 4º: Caso o CONTRATANTE não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no primeiro dia de aula.
Parágrafo 5º: O não pagamento, após o término do curso, além das medidas em lei para o processo de cobrança, aplicar-se-á, multa administrativa de 20% do valor integral do curso, mais juros de 1% ao mês.
Parágrafo 6º: A entrada no Curso Presencial está condicionada as regras estipuladas acima, e mediante a utilização de crachá de identificação, que deverão ser utilizados na catraca do CONTRATADO. A perda do mesmo acarretará cobrança, conforme Tabela de Preços Vigente.
Parágrafo 7º: Os Cursos ministrados pelo CONTRATADO são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação na área da saúde. Compete à Instituição de Ensino, a capacitação e a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer, inclusive na área da estética.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos Danos Causados
Parágrafo 1º- Os danos causados pelo CONTRATANTE ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome do CONTRATADO, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais.
Parágrafo 2º - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Manual do Aluno
As normas e obrigatoriedade de frequência dos módulos nas datas determinadas pelo CONTRATADO, constantes do MANUAL DO ALUNO de cada curso, fazem parte integrante do presente contrato e o (a) CONTRATANTE declara estar ciente do(s) seu(s) respectivo(s) conteúdo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Das Campanhas Promocionais
O CONTRATADO, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do CONTRATADO, sendo que não haverá devolução do valor, caso o CONTRATADO, divulgue campanha promocional após a compra do curso pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 1º: O CONTRATANTE deverá respeitar as regras das campanhas promocionais, de acordo com a escolha do curso e em caso de não comparecimento, ao CONTRATANTE será permitida uma única transferência, para a próxima turma disponível, ficando sob sua responsabilidade arcar com a diferença de valor, quando esta existir. As campanhas promocionais poderão não ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro
Fica eleito o foro do domicílio do (a) CONTRATADO para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
Turmas
Mensal (presencial)
Data: De 27/03/2025 a 16/04/2027Horários: 1x por mês - Aulas de 5ª a Sábado, das 08h às 17h
Local: Rua Loefgren, 1400 - Santa Cruz, São Paulo – SP
Cirurgião Dentista com inscrição ativa no CRO.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ministrados na Faculdade Ibeco são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação na área da saúde. Compete à Instituição de Ensino a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer a profissão.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO (904h)
- Implantodontia Osseointegrada
- Oclusão em Implantodontia
- Princípios da Inter-relação Periodontia/Implantodontia
- Procedimentos Regenerativos em Implantodontia
- Prótese sobre Implantes
- Reconstrução Cirúrgica de Rebordos Alveolares
- Anatomia
- Cirurgia Bucomaxilofacial
- Terapêutica Medicamentosa
- Patologia Oral e Maxilofacial
- Estomatologia
- Periodontia
- Técnica e Interpretação Radiográfica
- Anestesiologia
ÁREA CONEXA (104h)
- Informática
- Evidências Científicas
- Filosofia
- Emergência Médica em Odontologia
- Fisiologia do Sistema Estomatognático
ÁREA OBRIGATÓRIA (108h)
- Ética e Legislação Odontológica
- Bioética
- Metodologia da Pesquisa Científica
Equipe Pedagógica
Confira abaixo alguns professores que fazem parte do corpo docente* da Faculdade Ibeco:
Profª Dra. Ângela Alves de Aguiar Goto
Coordenadora Acadêmica
Coordenadora Geral da Odontologia – Faculdade Ibeco
Doutora em Ciências pelo Departamento de Diagnóstico por Imagem, UNIFESP
Mestre em Ciências da Saúde pelo Hospital Heliópolis de São Paulo
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pela Faculdade de Odontologia de Araras, UNIARARAS
Especialista em Odontologia Hospitalar pelo Conselho Regional de Odontologia
Graduada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Araras, UNIARARAS
Pertencente a Equipe de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Hospital São Camilo Ipiranga – São Paulo
Titular do Colégio Brasileiro de CTBMF
Membro da Sobracibu – Sociedade Brasileira de CTBMF
Certificada pelo Board Latinoamericano de CTBMF – Membro da ALACIBU
Compõe a Coordenação do Programa de Fellowship em CTBMF (2019-2020) – 24 meses, 02 alunos Especialistas em CTBMF
Link: http://lattes.cnpq.br/4872454574439716
Profª Dra. Kim Henderson Carmo Ribeiro
Coordenadora do curso e professora titular
Graduação em Odontologia pela UNINORTE em Manaus/AM (2014)
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pelo Hospital Ouro Verde de Campinas
Especialista em Ortodontia pela UNICSUL / Manaus
Mestre em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pela Faculdade de Odontologia de Araçatuba (UNESP/FOA)
Doutora em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (UNESP/FOA)
Professora de Cirurgia e Implantodontia na Universidade São Francisco (USF/Bragança Paulista)
Prof. Dr. Bruno Nunes de França
Professor titular
Graduação em Odontologia pela USP/SP
Especialista em Implantodontia -USP/SP
Doutor em Periodontia – USP/SP
Assessor de Coordenação da Universidade São Francisco (USF/Bragança Paulista)
Professor de Periodontia e Clínica Integrada na USF
Prof. MsC. Pietro Genaro
Professor convidado
Graduação em Odontologia pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos
Especialista em Implantodontia pelo Instituto Impianto em São Paulo
Mestre em Ciências Odontológica com ênfase em Periodontia pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos
Professor do curso de mini residência em cirurgia avançada no M.A.R.C Institute em Miami, Florida EUA
Prof. Bruno Valente Vitti
Professor convidado
Graduação em Odontologia pela FOP/ UNICAMP
Curso de aperfeiçoamento em Reabilitação Oral pela AORP
Especialista em Implantodontia pela FAOA
Ao concluir seu curso de Pós-Graduação Lato Sensu, você recebe seu certificado (autorizado pelo Mec) em apenas 45 dias úteis.
A Faculdade Ibeco é uma instituição de ensino superior devidamente credenciada pela Portaria/MEC nº 85, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 27, de 07 de fevereiro de 2018, responsável pelos cursos de pós-graduação lato sensu e que expedirá e registrará o certificado a que farão jus os alunos em conformidade com a Resolução CNE-CES nº. 01, de 08 de junho de 2007 que Estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Atuação profissional
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Ibeco seguem as Portarias e Normativas previstas pelo do Ministério da Educação – MEC e Conselho Nacional de Educação, e estão de acordo com a Resolução CNE/CES n. 01 de 06 de abril 2018
Compete à Instituição de Ensino a intermediação do conhecimento técnico e científico, com valor acadêmico ou profissional.
Compete ao discente adquirir o conhecimento profissional, técnico e científico, como também, observar as exigências especificas na área de atuação e as oportunidades do mercado de trabalho.
É de competência de cada Conselho de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer atividade profissional propriamente dita.
A Faculdade Ibeco possui a liberalidade de inserir na matriz, disciplinas/temas que não estejam contemplados nas Resoluções dos Conselhos Federais, sendo que os mesmos possuem, exclusivamente, valor acadêmico e não profissional.
A Faculdade Ibeco reserva o direito de inserir melhorias conteudistas no curso sempre que se o fizer necessário.
Cancelamento
Por desistência do candidato, cujo pedido deverá ser apresentado à Secretaria da Faculdade Ibeco, com antecedência mínima de até 8 (oito) dias do início das atividades acadêmicas, indicado no Calendário Geral do Curso. Respeitada a forma e o prazo para comunicação da desistência, será retido pela Faculdade Ibeco, 10% (dez por cento) do valor integral da matrícula, sem descontos, como remuneração pelos serviços administrativos relacionados ao processo seletivo, organização e guarda de documentos e reserva de vaga.
Por não-realização do curso, no caso de não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma ou na ocorrência de qualquer outro evento que impeça a realização do curso. Neste caso será restituído integralmente o valor pago a título de matrícula, sem correção ou acréscimos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
O simples abandono do Curso, pelo aluno, sem a devida formalização do cancelamento de matrícula, não será considerado para esse fim, permanecendo devido, neste caso, o pagamento integral de todas as mensalidades do período letivo correspondente.
O aluno será avisado sobre o cancelamento com no mínimo 24 horas de antecedência à data prevista para o início do curso através do WhatsApp, telefone ou e-mail cadastrado na Secretaria da Pós-graduação. Antes de reservar sua passagem aérea e hospedagem, verifique a confirmação do curso.
Portaria
Portaria/MEC nº 85, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U nº 27, de 07 de fevereiro de 2018.
Informações
Presencial
ModalidadeLato Sensu
Duração1.116 horas