Dúvidas e respostas sobre a atuação do Farmacêutico Esteta

O mercado de Estética é um dos mais pungentes e dinâmicos do país, movimentando milhares de reais entre consumo de produtos, tratamentos, insumos, equipamentos e contratação de recursos humanos. O Brasil representa o terceiro mercado mundial, atraindo grandes empresas do exterior, que oferecem seus produtos e investem muito no desenvolvimento de pesquisas, dada a expertise dos profissionais e pesquisadores nacionais.

Exatamente por ser um mercado muito atrativo, as disputas judiciais entre categorias profissionais são constantes, pois estas procuram criar um nicho para si. É o caso, por exemplo, de litígios sofridos pelos Farmacêuticos em sua atuação na área.

A presença do Farmacêutico Esteta no mercado é regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) desde 2013, pela Resolução nº 573/13, e também pelas Resoluções CFF 616/15 e 645/17. Entretanto, ações judiciais promovidas por entidades profissionais, sobretudo ligadas à medicina, vêm questionando a habilitação dos profissionais farmacêuticos na área de Estética. 

Embora algumas decisões tenham sido desfavoráveis aos Farmacêuticos Estetas, as resoluções do CFF ainda permitem o exercício legal dos especialistas e, segundo entrevista da Coordenadora do GT de Saúde Estética do CFF, Marisol Dominguez Muro, concedida ao site do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), “o amparo legal para a nossa atuação na área da saúde estética é garantido por resoluções do CFF que nos permitem realizar procedimentos estéticos não invasivos e não cirúrgicos, utilizando de substâncias como toxina botulínica, vitaminas; aminoácidos; minerais e fitoterápicos; solução hipertônica de glicose também em concentrações específicas, de 50% e 75% (uso exclusivo em procedimentos para telangiectasias); preenchedores dérmicos absorvíveis; agentes lipolíticos e fios lifting absorvíveis. Também é permitida a técnica fio lifting de autossustentação”, explica Marisol. 

Na entrevista, Marisol afirma que os graduados em Farmácia que tenham interesse em atuar na área de Estética estão respaldados pela legislação e, a despeito das disputas judiciais em curso, o CFF vem apresentando muitos argumentos para referendar a Estética para o Farmacêutico. Marisol lembra que a categoria já precisou enfrentar litígios semelhantes em outras áreas, como na citologia clínica, hoje um campo reconhecido para os farmacêuticos, inclusive com postos de trabalho no setor público.

Ela ressalta que a atuação do Farmacêutico Esteta depende da formação específica: “para que um farmacêutico realize procedimentos estéticos, ele precisa, obrigatoriamente, possuir título de pós-graduação na área, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e ser registrado/inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, como especialista em Estética. Isso significa que o Farmacêutico Esteta precisa estudar, no mínimo, quatro mil horas para concluir a graduação e, pelo menos, mais 360 horas para se pós-graduar”, afirma Marisol.

Então, se você já é graduado em Farmácia e deseja se preparar para atuar no mercado de Estética, conheça o perfil da Pós-Graduação em Farmácia Estética da Faculdade Ibeco e aproveite o início das novas turmas neste segundo semestre. 


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